O Pleno da Câmara municipal da Rúa, em sessão que teve lugar o 3 de março de 2014, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para fixar aliñacións na estrada OU-533, rua Progresso desta câmara municipal, promovido por Antonio Vila Ouro e segundo documento redigido pelo Gabinete de Arquitectura X.D.F., arquitectos José Martínez e Daniel Rodríguez.
Segundo. Publicar este acordo no DOG e o documento que contenha a normativa e as ordenanças no BOP de Ourense, ao amparo do disposto no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
Terceiro. Comunicar à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, conforme o disposto no artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o acordo de aprovação definitiva do dito estudo de detalhe e dar à vez deslocação de uma cópia autenticado de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que o integram sobre o que recaese o acordo de aprovação definitiva, devidamente dilixenciados pelo secretário da Câmara municipal, fazendo constar no anúncio de aprovação definitiva a remissão da documentação à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.
Quarto. Notificar-lhes o conteúdo íntegro deste acordo aos interessados, e advertir-lhes que este acordo põe fim à via administrativa e contra ele se poderá interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde a sua notificação ou publicação, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo de qualquer outro recurso ou acção que cuidem oportuno.
A documentação exixida pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, teve entrada na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia, com data de 6 de março de 2014.
Este acordo põe fim à via administrativa, e poder-se-á interpor contra ele recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribuntal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se pratique a sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou no Boletim Oficial da província de Ourense, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de qualquer outra que se considere pertinente.
O estudo de detalhe entrará em vigor aos quinze dias hábeis da publicação da normativa no Boletim Oficial da província de Ourense (artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local).
A Rúa, 6 de março de 2014
Avelino García Ferradal
Presidente da Câmara