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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Quinta-feira, 27 de março de 2014 Páx. 13155

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 10 de janeiro de 2014 pela que se autoriza uma permuta de pontos de fondeadura entre os viveiros de cultivos marinhos Jupiter II e Massa III.

Visto o expediente instruído para os efeitos de outorgamento de autorização para a permuta de pontos de fondeadura entre bateas, apreciaram-se os seguintes:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito do 12.11.2013, Luis Santorun Calo (35401718-A) e Manuel Santorun Calo (35407267-D) solicitaram permissão para a permuta de pontos de fondeadura entre as bateas denominadas Jupiter II e Massa III.

Segundo. Os interessados achegaram a documentação requerida para a tramitação neste tipo de procedimentos.

Terceiro. No expediente constam os relatórios técnicos das bateas.

b) Fundamentos de direito.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, que a modifica, e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 18 de abril de 2001 pela que se regula o procedimento que regerá a permuta de pontos de fondeadura e as mudanças de sistema, localização e cultivo nas bateas de cultivos marinhos (DOG nº 83).

Vistos os antecedentes citados, e de acordo com os fundamentos de direito, esta conselharia resolve outorgar-lhes a Luis Santorun Calo (35401718-A) e Manuel Santorun Calo (35407267-D) autorização para a permuta de pontos de fondeadura entre as bateas que se indicam:

Subtipo: batea.

Nome: Jupiter II.

Espécies: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Localização: cuadrícula nº 111.

Polígono: A.

Distrito: Cambados (Pontevedra).

Remate da vigência: 15.12.2019.

Titulares: Dores Pérez Tourís (35411749-Y) e Luis Santorun Calo (35401718-A).

Subtipo: batea.

Nome: Massa III.

Espécies: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Localização: cuadrícula nº 98.

Polígono: A.

Distrito: Cambados (Pontevedra).

Remate da vigência: 15.12.2019.

Titulares: Manuel Santorun Calo (35407267-D) e Miguel Ángel Santorun Hermida (35449434-E).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Como consequência da permuta modificam-se as localizações dos títulos habilitantes, que fica como se indica:

Subtipo: batea.

Nome: Jupiter II.

Localização: cuadrícula nº 98.

Polígono: A.

Distrito: Cambados (Pontevedra).

Subtipo: batea.

Nome: Massa III.

Localização: cuadrícula nº 111.

Polígono: A.

Distrito: Cambados (Pontevedra).

Segunda. As bateas afectadas deverão adaptar às condições dos polígonos de destino.

Terceira. A permuta realizará no prazo máximo de 3 (três) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução. Rematado o prazo indicado para a realização da permuta sem que esta se levasse a cabo, a autorização ficará sem efeito.

Quarta. As bateas contarão com a pertinente autorização dos organismos competente na matéria para o transfiro à nova localização.

Quinta. As datas de fondeadura deverão ser comunicadas com antecedência suficiente, mediante escrito dirigido à chefatura correspondente desta conselharia em Vilagarcía de Arousa, para os efeitos de que se realizem baixo a supervisão e o controlo de pessoal técnico do Serviço de Busca, Salvamento Marítimo e Luta contra a Contaminação.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1º da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 10 de janeiro de 2014

P.D. assinatura (Resolução do 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar de Vigo