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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Quinta-feira, 27 de março de 2014 Páx. 13144

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 20 de fevereiro de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013369AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

O 29 de janeiro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2013369AL-COM O incoado a José Luis Rojo Borana.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, se lhe notifica a José Luis Rojo Borana o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 20 de fevereiro de 2014

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2013369AL-COM O.

Interessado: José Luis Rojo Borana.

DNI/NIF/CIF: 32799921N.

Último endereço conhecido: turno de Colina, 396, sob esquerda, 15011 A Corunha.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

– Real decreto 191/2011, de 18 de fevereiro, sobre registro geral sanitário de empresas alimentárias e alimentos (BOE nº 57, do 8 março), artigo 2.1.a), b), 1º, 2º, 3º.c), 1º, 2º, 3º.2 e artigo 6.1.2.

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho) artigo 50.1.a) e artigo 51.1.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 100 €.