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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Quarta-feira, 26 de março de 2014 Páx. 12817

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4284/2013).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicación 4284/2013 desta secção, seguido por instância de Santiago Pinheiro Paz contra a empresa Progametal, S.L., a Admón. concursal Progametal, S.L. (Lda. Sra. Ferreira) e o Fundo de Garantia Salarial, sobre incidentes de execução, se ditou resolução com data de 5 de março de 2014, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos:

Declara-se a nulidade de actuações por incompetência desta xurisdición social para conhecer da execução da sentença de 27 de abril de 2012, instada pela parte candidata, retrotraendo os autos no ponto da apresentação da demanda executiva, com remisión dela ao Julgado do Mercantil nº 1 da Corunha.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala no banco Banesto nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Progametal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de março de 2014

A secretária judicial