Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Quarta-feira, 26 de março de 2014 Páx. 12695

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 3 de março de 2014 pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Xosé Lois Foxo-Real Banda de Gaitas.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Xosé Lois Foxo-Real Banda de Gaitas, apreciam-se os seguintes factos e fundamentos de direito:

Factos:

1. José Luis Fojo Rivas, presidente do Padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e inscrição da Fundação no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Xosé Lois Foxo-Real Banda de Gaitas foi constituída em escrita pública outorgada em Ourense o 17 de dezembro de 2013, ante a notária María Isabel Louro García, com o número 1.635 do seu protocolo, por José Luis Fojo Rivas.

3. A Fundação Xosé Lois Foxo-Real Banda de Gaitas tem por objecto, segundo estabelece o artigo 6 dos estatutos, a custodia, estudo e difusão da obra de Xosé Lois Foxo e a Real Banda de Gaitas através de todos os meios escritos, audiovisuais ou quaisquer outro que possa aparecer no futuro.

4. Na escrita de constituição da fundação constam os aspectos relativos à personalidade do fundador; à sua capacidade para constituí-la; à sua vontade de fazê-lo como de interesse galego conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; a dotação; aos estatutos e à composição do padroado inicial.

5. Nos estatutos da fundação consta a sua denominación; o seu endereço; o seu objecto e finalidade; as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários; a composição e as normas de funcionamento do padroado; e as causas de dissolução e o destino dos bens e direitos resultante da sua liquidação.

6. O padroado da fundação está formado por José Luis Fojo Rivas, como presidente; Manuel Garrido Rodríguez, como vice-presidente; Concepção Aira Quintas, como secretária, e María Ruth Fojo Aira e Marco Aurelio Fojo Aira, como vogais.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Xosé Lois Foxo-Real Banda de Gaitas, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e segundo estabelecem os artigos 47.2 da citada lei; 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e 7 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro; o protectorado será exercido pelo departamento da Junta que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais.

8. De conformidade com a citada proposta, por Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 10 de fevereiro de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 40, de 27 de fevereiro) classificou-se de interesse cultural a Fundação Xosé Lois Foxo-Real Banda de Gaitas e adscreveu à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, consonte a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, corresponde à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a declaração de interesse galego mediante resolução publicada no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Xosé Lois Foxo-Real Banda de Gaitas, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Em vista do que antecede e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego e nas demais normas de geral e pertinente aplicação; em uso das competências atribuídas pelo Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Xosé Lois Foxo-Real Banda de Gaitas.

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, e na demais normativa de aplicação e especialmente às obrigas de dar publicidade suficiente dos seus objectivos e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como à de apresentação anual da documentação contable e do plano de actuação ante o protectorado.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2014

Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Ordenação Universitária