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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Quarta-feira, 26 de março de 2014 Páx. 12712

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 17 de março de 2014 pela que se regula a oferta de vagas juvenis dentro do programa Campanha de Verão-2014 e se procede à sua convocação.

A Conselharia de Trabalho e Bem-estar, através da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, leva a cabo a promoção e a organização de actividades com um claro componente de educação não formal destinadas à juventude no âmbito do lazer e do tempo livre.

Assumidas as competências neste âmbito pelo Decreto 146/1982, de 1 de dezembro, a Conselharia de Trabalho e Bem-estar inclui entre os seus objectivos o de favorecer a participação da juventude em actividades deste tipo, e para isso convoca, mais uma vez, a Campanha de Verão-2014.

Mediante a oferece da supracitada campanha, a Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado oferece a possibilidade de que a juventude empregue o seu tempo livre de Verão participando em actividades de carácter lúdico, cultural, desportivo e formativo, que sirvam não só para divertir-se senão também para o enriquecimento pessoal e vital, ademais de oferecer a possibilidade de conhecer outros territórios da geografia nacional através das actividades que se realizam noutras comunidades autónomas de Espanha.

Assim mesmo, a Conselharia de Trabalho e Bem-estar, em aplicação do princípio de transversalidade das políticas em matéria de deficiência, considera pertinente que, ademais das actuações específicas dirigidas às pessoas com deficiência, se tenham em conta as necessidades e demandas destas pessoas nas políticas e linhas de acção de carácter geral em qualquer dos âmbitos de actuação pública, como é o âmbito de actuação das políticas dirigidas à mocidade galega.

Neste sentido é preciso, ademais, assinalar que a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, que entrou em vigor o 3 de maio de 2008, reconhece no seu artigo 30 o direito das pessoas com deficiência a participar, em igualdade de condições com as demais pessoas, nas actividades recreativas e de lazer e tempo livre; e o artigo 7 do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, versa exclusivamente sobre o direito à igualdade das pessoas com deficiência.

Com base nestes critérios, tanto a Secretaria-Geral de Política Social como a Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado acordam integrar na presente convocação as necessidades da mocidade galega na ocupação do seu tempo de lazer, de modo que neste ano 2014 os/as jovens/as galegos/as com deficiência, em função das limitações que apresentem, possam ter a oportunidade de decidir sobre a modalidade de participação a que desejam optar: pelo procedimento geral ou pelo procedimento das vagas reservadas de inclusão. Deste modo pretende-se que a inclusão social das jovens e jovens com deficiência seja uma realidade ao tempo que se favoreça a interacção e a convivência entre toda a mocidade.

Por tudo isto,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Para facilitar que a juventude galega possa participar em actividades de tempo livre de qualidade, a Conselharia de Trabalho e Bem-estar, através da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, oferece a programação de actividades que se detalha no anexo I (letras A, B e C) desta ordem.

As diferentes actividades que integram esta programação levar-se-ão a cabo em diferentes turnos dentre uma semana e quinze dias de duração durante os meses de julho e agosto.

2. A informação sobre a convocação desta campanha, assim como de cada actividade e instalação juvenil onde se desenvolverá, encontrar-se-á detalhada na página web www.xuventude.net. Ademais, as pessoas interessadas podem solicitar folhetos informativos da convocação na Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, nos serviços e escritórios locais de juventude das chefatura territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, nos escritórios e pontos de informação juvenil da Rede galega de informação e documentação juvenil, no Centro Coordenador de Informação e Documentação Juvenil e nos escritórios de informação administrativa e atenção ao cidadão.

3. Com o fim de alcançar a efectiva difusão desta campanha para próximas convocações e com o objectivo de garantir a transparência, a eficácia e eficiência na organização e gestão pública (artigo 2.b) da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas na Administração pública galega), de proporcionar e difundir informação constante, veraz, objectiva e clara sobre a actuação do sector público (2.c), recolher-se-ão experiências e mesmo fotografias das instalações e das pessoas participantes que poderão ser empregues para notícias contidas em jornais, publicações e mesmo divulgadas tanto através de serviços da sociedade da informação como em páginas web da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Para estes efeitos, a apresentação da solicitude de participação implica a autorização para a publicação destas imagens.

Artigo 2. Serviços oferecidos

1. A participação na oferta da Campanha de Verão-2014 realizar-se-á mediante inscrição individual ou múltipla (para os supostos de dois/duas, três ou quatro irmãos/às). As pessoas participantes disporão dos seguintes serviços:

a) Um programa de actividades de carácter sociocultural, recreativo, formativo e convivencial, que possibilite a participação de o/a jovem/a.

b) Alojamento em albergue juvenil, residência juvenil ou campamento juvenil.

c) Manutenção em regime de pensão completa.

d) O material necessário para a actividade.

e) Uma equipa técnica de pessoal especializado em animação sociocultural e actividades de tempo livre e actividades náuticas, de ser o caso. Assim mesmo, e para o caso das pessoas com necessidades especiais por razão da sua deficiência, dispor-se-á de pessoal de apoio que conte com formação e experiência para atender as suas necessidades.

f) Atenção sanitária de primeiros auxílios e seguro de acidentes.

g) Nas actividades desenvolvidas noutras comunidades autónomas inclui-se o transporte desde Santiago de Compostela, ou lugar que se assinale como ponto de saída, até o lugar de destino, assim como o retorno até Santiago de Compostela.

2. A incorporação aos campamentos e albergues da Galiza será por conta da pessoa interessada o dia de início do turno correspondente, entre as 16.00 e as 19.00 horas. Não se admitirá nenhum/nenhuma participante depois deste limite.

Nas actividades que se levem a cabo noutras comunidades autónomas, será por conta da pessoa interessada a deslocação desde o seu domicílio até Santiago de Compostela, ou o lugar que se assinale como ponto de saída, tanto o dia de ida para a actividade como o dia de chegada desta.

No suposto de abandono da actividade ou expulsión de o/a participante, será responsabilidade de os/das pais/mães ou titores/as legais a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como os gastos que se ocasionem.

Artigo 3. Participantes

1. Podem solicitar a sua participação nas actividades oferecidas nesta convocação
os/as jovens/as galegos/as residentes na Galiza, nascidos/as no ano assinalado no anexo I para cada actividade.

2. Quanto à idade mínima e máxima para participar na Campanha de Verão 2014, é preciso destacar o seguinte:

– Os/as nascidos/as no ano 1996 não poderão fazer 18 anos antes da finalización do campamento.

– Os/as nascidos/as no ano 2005 deverão ter factos 9 anos ao início do campamento.

3. O não cumprimento destas normas dará lugar à inadmissão da solicitude.

4. Nenhum/nenhuma participante poderá ser admitido/a em mais de um campamento por ano.

5. Pessoas com deficiência.

As pessoas que tenham uma deficiência igual ou superior ao 33 % e inferior ao 65 % poderão participar nesta convocação sempre que:

– Tenham capacidade de integração num grupo.

– As suas limitações e/ou necessidades especiais devem permitir-lhes manejar nas instalações do campamento que elejam e participar e beneficiar das actividades que nele se vão desenvolver (as características das instalações de cada destino poder-se-ão consultar na página web de juventude (www.xuventude.net); assim mesmo, as actividades dos diferentes campamentos e turnos poder-se-ão consultar na citada página web e nos folhetos informativos da convocação).

O assinalado será condição inescusable para a sua admissão no campamento.

As pessoas que cumpram os requisitos assinalados poderão apresentar a sua solicitude optando por uma destas duas vias:

a) Pelo procedimento geral (BS303A, no caso de solicitude individual, ou BS303F no caso de solicitude múltipla, para o suposto de irmãos/às, de concorrerem os requisitos assinalados no artigo 5.1.b) exclusivamente para as actividades detalhadas no anexo I A (campamentos que se desenvolvem na Galiza, excluindo-se, portanto, os campamentos que têm lugar noutras comunidades autónomas).

Esta solicitude incluirá no sorteio geral da campanha de Verão. Em caso que optem por esta via, no formulario de solicitude deverão consignar obrigatoriamente os dados relativos à deficiência que apresenta o/a solicitante com necessidades especiais. De não fazê-lo assim, não se garante a sua admissão no campamento.

b) Pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão (procedimento BS303G no caso de solicitude individual ou BS303H no caso de solicitude múltipla, para o suposto de irmãos/às, de concorrerem os requisitos assinalados no artigo 5.1.b) exclusivamente para os campamentos e turnos que se incluem no anexo I B. Estas solicitudes incluir-se-ão num sorteio específico.

As pessoas solicitantes com deficiência devem optar por uma destas duas vias, de modo que ficarão excluídas no suposto de que apresentem a solicitude por ambos os procedimentos.

Artigo 4. Pessoas procedentes de centros de menores

As solicitudes relativas a jovens e jovens procedentes de centros de menores serão canalizadas através da Subdirecção Geral de Família e Menores, pelo que não serão admitidas aquelas solicitudes que não venham por esta via.

Artigo 5. Tipos de solicitude e forma de apresentação

1. A solicitude pode ser individual ou múltipla.

a) Solicitude individual:

1) Procedimento geral:

As pessoas que queiram apresentar solicitude individual de vagas devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo II (procedimento BS303A).

2) Procedimento de vagas reservadas para inclusão de pessoas com deficiência:

As pessoas com deficiência que não apresentem a sua solicitude individual pela via geral (procedimento BS303A) e optem pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão (as incluídas no anexo I B) devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo IV (procedimento BS303G). As pessoas solicitantes devem ter em conta o assinalado no artigo 3.1 e, em consequência, solicitar a sua participação naqueles campamentos e turnos do anexo I B, que se correspondam com o seu ano de nascimento.

b) Solicitude múltipla:

1) Procedimento geral:

No caso das pessoas que cumpram os requisitos que se assinalam no parágrafo final desta alínea e queiram apresentar uma solicitude múltipla deverão empregar o formulario que se incorpora como anexo III da ordem (procedimento BS303F).

2) Procedimento de vagas reservadas para inclusão de pessoas com deficiência:

As pessoas com deficiência que não apresentem a sua solicitude múltipla pela via geral (procedimento BS303F) e optem pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão (as incluídas no anexo I B) devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo V (procedimento BS303H).

Tanto no procedimento geral como no de inclusão, a solicitude múltipla admitir-se-á para o suposto de dois/duas, três e até quatro irmãos/às. Equiparar-se-ão a estes supostos os/as menores em situação de acollemento familiar. Esta solicitude múltipla só se poderá empregar no caso de pessoas que peça a mesma instalação e turno. Todas as pessoas interessadas que figurem numa mesma instância devem cumprir os requisitos de idade exixidos para as instalações e turnos solicitadas. Quando se trate de uma pessoa sem deficiência que tenha irmãos/às com deficiência e queiram apresentar uma solicitude conjunta, só o poderão fazer pelo procedimento geral e em nenhum caso uma pessoa sem deficiência poderá ocupar um largo das reservadas para inclusão. O não cumprimento do disposto neste parágrafo por uma das pessoas participantes suporá a exclusão de todas as que figurem nessa mesma solicitude. Estas solicitudes têm efeito durante o sorteio para a adjudicação do largo e para gerar as listas de espera, mas no momento das adjudicações desde a lista de espera já se têm em conta como individuais.

2. Apresentação de solicitudes.

As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és), de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimentos administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remissão é anterior à de encerramento da convocação.

3. Formalización da solicitude.

Os impressos de solicitude devem ser cobertos de acordo com as seguintes normas:

a) Cada jovem/a só poderá cobrir uma solicitude e elegerá, por ordem de prioridade, um máximo de cinco turnos ou actividades. Cada turno ou actividade vai identificada com um código no anexo I (letras A, B e C) desta ordem.

b) Os dados de o/a solicitante devem ser os de o/a jovem/a que opta a participar nas actividades. No caso de solicitudes múltiplas, deverão cobrir-se os dados de todos os/as irmãos/irmãs que solicitem a sua participação.

c) As solicitudes devê-las-ão assinar os/as pais/mães ou titores/as de os/as menores solicitantes.

d) As pessoas solicitantes devem residir na Comunidade Autónoma da Galiza e, portanto, o endereço que se inclua na solicitude deverá ser, necessariamente, em alguma câmara municipal da Galiza.

e) A duplicidade de uma solicitude dará lugar à inadmissão de ambas, ficando o/a solicitante fora do sorteio.

Transcorrido um mês desde a publicação da ordem, a pessoa interessada deverá comprovar a recepção da sua solicitude na página web www.xuventude.net, assim como os possíveis erros de mecanización que se cometessem com o objecto de proceder à sua correcção. Nessa página aparecerá uma ligazón para consultar os dados das solicitudes. Para ter acesso a estes dever-se-á incluir o número do DNI de o/a pai/mãe ou titor/a que cobriu a instância, assim como a data de caducidade desse DNI. Se as pessoas interessadas encontram algum erro nos dados da solicitude ou não a encontram, devem chamar a qualquer dos números de telefone da D.X. de Juventude e Voluntariado que aparecem no anexo VII. A comunicação dos erros deverá efectuar-se, como data limite, até três dias antes do assinalado para a realização do sorteio. Uma vez transcorrido esse dia, contra os erros ou omissão de solicitudes não procederá reclamação nenhuma.

A apresentação da solicitude implica a aceitação das normas deste procedimento.

Artigo 6. Prazo

O prazo de apresentação de solicitudes será de 15 dias naturais contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 7. Adjudicação de vagas

A adjudicação das vagas, tanto dos que participam pelo procedimento geral como dos que o fã pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão, realizar-se-á da seguinte forma:

1. Por adjudicação directa, em caso que a demanda não supere o número de vagas disponíveis.

2. Por sorteio, por meios informáticos, no suposto de que o número de solicitudes supere o número de vagas disponíveis. Efectuar-se-ão dois sorteios independentes segundo o procedimento pelo qual se solicite (o geral ou o de vagas reservadas para inclusão).

Neste caso o sorteio realizar-se-á, ante notário/a, nos 45 dias seguintes à data de publicação da ordem. O dia concreto de realização do sorteio anunciará na página web de juventude (www.xuventude.net), e tera lugar às 12.00 horas desse dia na sala de imprensa da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, sita na terceira planta das dependências da supracitada conselharia no Edifício Administrativo de São Lázaro em Santiago de Compostela.

Mediante este sorteio cobrir-se-ão as vagas nas diferentes actividades que especifica o anexo I (letras A, B e C) desta ordem.

Assim mesmo, dará lugar a uma lista de espera para cada uma das actividades, em que se colocará a cada participante unicamente numa lista de espera para um campamento concreto, dentre os que solicitou entre as cinco opções. O número de reservas em cada actividade será de 50 % das vagas convocadas. Gerar-se-á a lista de espera tanto no sorteio de vagas do procedimento geral como no específico de vagas reservadas para inclusão.

3. A Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado fará público o resultado do sorteio, incluídas as listas de espera, e confeccionará a correspondente lista de admitidos/as para cada turno e actividade.

O resultado do sorteio publicará na página web www.xuventude.net, onde se exporá a lista de admitidos/as a partir do dia seguinte ao do sorteio. Para estes efeitos, a apresentação da solicitude implica a autorização para a publicação dos dados da pessoa solicitante.

Artigo 8. Documentação

Os/as participantes seleccionados/as deverão apresentar no prazo de 15 dias naturais contado desde o seguinte ao da realização do sorteio, na chefatura territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da província onde se vai desenvolver a actividade, ou na Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, no caso das actividades que se realizem fora da Comunidade Autónoma da Galiza, a seguinte documentação:

– Justificação de pagamento.

– Fotocópia do DNI ou da folha correspondente do livro de família, em caso que o/a pai/mãe ou representante legal de o/a menor interessado/a não autorize expressamente a comprobação de dados por meio do acesso telemático ao sistema de verificação de dados de identidade.

– Fotocópia do documento de inscrição à Segurança social ou seguro médico privado.

– No caso de pessoas com deficiência, o certificado acreditador do grau de deficiência quando não se autorize expressamente a comprobação deste dato ou o dito documento não fosse expedido na nossa comunidade autónoma e um relatório explicativo do tipo de deficiência ou da características de o/a menor, para os efeitos da axeitar a selecção do pessoal de apoio que vai necessitar.

– Cuestionario médico sanitário (anexo VI).

– Declaração responsável de que sabe nadar.

No caso de tratar-se de adxudicatarios/as de vagas reservadas para inclusão que apresentem a documentação nas chefatura territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, estas remetê-las-ão com a maior celeridade possível à Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado para a valoração das necessidades especiais e a dotação do pessoal de apoio adequado.

Artigo 9. Adjudicação de vagas às listas de espera

1. As vaga que se produzam por não apresentar a documentação, por apresentá-la fora do prazo estabelecido ou por renunciar ao largo obtido no sorteio serão oferecidas na fase de reservas dos respectivos procedimentos (geral ou de vagas reservadas para inclusão) a os/às solicitantes que figuram nas listas de espera correspondentes. Em caso que se produzam baixas, a Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado ou o serviço de juventude correspondente contactarão, seguindo a ordem de lista, com os/com as suplentes mediante telefonema telefónico. A abertura da fase de reservas publicará na página web de juventude (www.xuventude.net). Realizar-se-ão 3 telefonemas entre as 9.00 e 14.00 horas que ficarão registadas para a sua constância. De não contactar com a pessoa interessada, esta será dada de baixa e chamar-se-á à seguinte na lista de espera. Uma vez recebida a comunicação e aceite o largo oferecido, deverão apresentar a documentação assinalada no artigo 8 num prazo de 48 horas.

2. No caso de não apresentar a mencionada documentação no prazo indicado o largo oferecer-se-á à seguinte pessoa da lista de espera.

Artigo 10. Adjudicação das vagas de resultas

1. As vagas vacantes que não se cobrissem pelos procedimentos de adjudicação estabelecidos nos artigos 7 e 9 desta ordem serão oferecidas na fase de resultas.

Estas vagas estarão expostas na página web www.xuventude.net, onde se anunciará a abertura da fase de resultas.

Para estes efeitos, poderá solicitar as vagas vacantes toda a pessoa que cumpra os requisitos do ano de nascimento a que se faz menção no artigo 3 desta ordem e tendo em conta o disposto no artigo 3.4 e o assinalado no artigo 3.5, no caso de pessoas com deficiência.

2. Para solicitar as vagas de resultas a pessoa interessada poderá efectuar a oportuna reserva do largo, em caso que existam vacantes, por telefone através de qualquer serviço de Juventude e Voluntariado das chefatura territoriais ou da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado.

Cada pessoa só poderá fazer a reserva, no máximo, de quatro vagas para quatro participantes.

A reserva de vagas poder-se-á efectuar em horário de 9.00 a 14.00 horas, em dias laborables excepto os sábados.

3. Uma vez efectuada a reserva de largo, a pessoa interessada disporá de um prazo máximo de 48 horas para apresentar a documentação relacionada no artigo 8.

Esta documentação poderá apresentá-la em qualquer dos escritórios anteriormente relacionados. No caso contrário, perderá o direito ao largo reservado.

4. No anexo VII indicam-se os endereços e telefones dos escritórios administrativos através das quais pode efectuar a oportuna reserva de largo, para os efeitos do disposto neste artigo.

Artigo 11. Preços

1. Os preços de aplicação para cada actividade e turno aparecem detalhados no anexo I (letras A, B e C) desta ordem, de acordo com o assinalado na Ordem pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à mocidade, geridos pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, durante o ano 2014.

2. Os membros de família que tenham o título de numerosa terão um desconto do 50 % sobre os preços que aparecem detalhados no anexo I desta ordem.

3. As pessoas utentes do Carné Xove desfrutarão de um desconto do 25 % sobre os preços que aparecem detalhados no anexo I desta ordem.

4. Os descontos citados nos dois números anteriores em nenhum caso serão acumulables.

Para os efeitos da aplicação destes descontos, as pessoas solicitantes deverão indicar na sua solicitude, marcando a casa correspondente do formulario, se têm ou não o título de família numerosa ou o Carné Xove, para a sua posterior comprobação pela Administração.

Artigo 12. Obrigas e faculdades de os/as adxudicatarios/as

Os/as adxudicatarios/as das vagas estão obrigados/as:

1. A incorporar à actividade e regressar pelos médios e nos prazos estabelecidos.

2. A não abandonar a actividade sem a permissão da pessoa responsável. Em todo o caso, o abandono da actividade antes da sua finalización requererá o comparecimento de os/as
pais/mães ou titores/as, e será responsabilidade destes/as a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como os gastos que por tal causa se ocasionem, tal e como se especifica no artigo 2.2.

3. A respeitar as normas estabelecidas pelas equipas de animação, as normas de regime interior das respectivas instalações e, em geral, as estabelecidas pela legislação vigente na matéria.

4. O largo é intransferível.

Assim mesmo, os/as adxudicatarios/as poderão formular por escrito quantas queixas ou reclamações considerem oportunas durante a estadia no campamento ou no momento do seu remate, tanto ante o responsável pela actividade como ante a Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado. Igualmente, poderão deixar constância do grau de satisfação obtido com a actividade desenvolvida e de cantos comentários ou sugestões queiram fazer ao respeito cobrindo o formulario de inquérito que se lhes facilitará no campamento.

Artigo 13. Devolução de quota

1. Se uma vez obtida o largo e abonado o preço correspondente a pessoa interessada não puder assistir à actividade, só terá direito à devolução do preço em caso que comunique a renúncia ao largo por escrito e solicite a devolução da quantidade abonada ao menos vinte dias naturais antes do início da actividade, ou quando por causas não imputables à pessoa interessada não se preste o serviço ou a Administração anule a actividade.

No caso de renúncia a um largo concedido e posterior solicitude e adjudicação de outra na fase de resultas, se a renúncia ao primeiro largo não se comunicou com a antecedência de vinte dias antes assinalada, terá que abonar-se o montante íntegro do segundo largo, sem que se compense com o preço abonado pela primeira.

2. Todas aquelas solicitudes de devolução de quota que não sejam apresentadas, tal e como se reflecte no número anterior, ao menos vinte dias naturais antes do início da actividade serão recusadas independentemente da causa justificativo que se alegue na respectiva solicitude de devolução de quota.

3. Para estes efeitos as pessoas interessadas dispõem de um modelo normalizado de solicitude de devolução de quota de participação anexo a esta ordem (anexo VIII), que se poderá obter na guia de procedimentos e serviços, no endereço electrónico
https://sede.junta.és/guia-de procedimentos-e-serviços, ou na sede electrónica, no endereço https://sede.junta.és.

4. A solicitude deverá dirigir-se a o/a chefe/a territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da província onde se vai desenvolver a actividade, ou à pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado no caso das actividades que se desenvolvam fora da Comunidade Autónoma da Galiza, que serão os órgãos encarregados de resolver em cada caso.

Artigo 14. Protecção de dados

De acordo com o artigo 5 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, informámo-lo/a de que os dados recolhidos nos diferentes anexo desta ordem resultam necessários para a adjudicação de vagas juvenis dentro do programa Campanha de Verão 2014. Os dados facilitados serão incorporados ao ficheiro «Actividades dirigidas à cidadania» do qual é responsável a Conselharia de Trabalho e Bem-estar com a finalidade de gestão da actividade. O/a titular dos dados consente expressamente a sua comunicação a organizações ou pessoas directamente relacionadas com o/com a responsável pelo ficheiro e a sua publicação nos termos conteúdos na presente ordem. Não haverá mais cessões de dados excepto a outras administrações públicas que exerçam as mesmas competências ou em caso que uma lei o previsse. A pessoa interessada pode exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no endereço Edifício Administrativo São Caetano, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha). Quando o/a solicitante facilite dados de um terceiro, ainda que se trate de menores de idade, sempre que sejam maiores de 14 anos, será o/a encarregado/a de informar do contido desta cláusula à pessoa titular dos dados e com carácter prévio à sua inclusão no supracitado ficheiro; no caso de menores deverá expressar numa linguagem facilmente compreensível para estes.

Disposição derradeiro primeira

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de março de 2014

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO I

A. Campamentos de Verão 2014-geral.

A CORUNHA

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano de

nascimento

Montante

do largo

Código

Alb. Xuv. Marinha Espanhola

Aventura nas Marinhas

1-8/07

04-05

113 €

150001

11-18/07

04-05

113 €

150002

21-28/07

04-05

113 €

150003

1-8/08

04-05

113 €

150004

11-18/08

02-03

113 €

150005

Alb. Xuv. Gandarío -Residência X. Lug II

Conecta com Galiza

1-12/07

96-97-98-99

222 €

150006

Alb. Xuv. Gandarío -

Rês. Florentino L. Cuevillas

15-26/07

96-97-98-99

222 €

150007

Alb. Xuv. Gandarío

Actividades no mar

1-12/07

99-00

232 €

150008

17-28/07

97-98-99

232 €

150009

2-13/08

96-97-98

232 €

150010

18-29/08

00-01

232 €

150011

Camp. Xuv. Furelos

Em bicicleta pela natureza

1-12/07

99-00

207 €

150012

17-28/07

96-97-98

207 €

150013

2-13/08

00-01

207 €

150014

Camp. Xuv. Virxe de Loreto

Natureza junto ao mar

1-12/07

99-00

207 €

150015

17-28/07

99-00

207 €

150016

2-13/08

96-97-98

207 €

150017

Camp. Xuv. Espiñeira

Campamento de teatro

1-12/07

02-03

176 €

150018

17-28/07

02-03

176 €

150019

LUGO

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano de

nascimento

Montante

do largo

Código

Alb. Xuv. Areia

Actividades no mar: vela, windsurf e wake board

1-12/07

99-00

232 €

270001

17-28/07

98-99

232 €

270002

2-13/08

99-00

232 €

270003

18-29/08

99-00

232 €

270004

Alb. Xuv. Benigno Quiroga

Jogando na barragem. A nossa primeira aventura

1-8/07

03-04-05

113 €

270005

11-18/07

03-04-05

113 €

270006

21-28/07

03-04-05

113 €

270007

1-8/08

03-04-05

113 €

270008

Camp. Xuv. A Devesa

Multiaventura: ambiente e mar

1-12/07

00-01

176 €

270009

Acampada junto do mar

1-12/07

02-03

176 €

270010

DevesAventura

17-28/07

00-01

176 €

270011

Campamento Sente A Galiza

17-28/07

02-03

176 €

270012

Uma viagem através do tempo

2-13/08

02-03

176 €

270013

Sons da Devesa

2-13/08

02-03

176 €

270014

Camp. Xuv. Os Chacotes

Aventura-T

1-12/07

00-01

176 €

270015

Multiaventura nos Chacotes

17-28/07

99-00

176 €

270016

Povoado dos Peares (Carballedo)

Adventure Camp 2014

14-21/07

96-97-98

113 €

270017

OURENSE

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano de nascimento

Montante

do largo

Código

Albergue Equal (Coles)

Campamento Equal

1-12/07

03-04-05

222 €

320001

Alb. Vilar de Ordelles (Esgos)

Achega-te à Ribeira Sacra

11-18/07

00-01-02-03

113 €

320002

Complexo O Corgo (Muíños)

Ocio e desportos náuticos na barragem das Conchas

15-22/07

98-99

113 €

320003

23-30/07

00-01

113 €

320004

Estação de montanha Manzaneda

Manzaneda alta montanha

27/07-3/08

98-99-00-01

113 €

320005

Manzaneda alta montanha

3-10/08

00-01-02

113 €

320006

Manzaneda alta montanha

10-17/08

00-01-02

113 €

320007

Manzaneda alta montanha

17-24/08

03-04-05

113 €

320008

PONTEVEDRA

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano de

nascimento

Montante

do largo

Código

Alb. Xuv. As Sinas

Actividades no mar: vela, tabela, piragüismo, kaiak-pelo e sala de aulas de natureza marinha.

1-12/07

99-00

232 €

360001

17-28/07

99-00

232 €

360002

2-13/08

99-00

232 €

360003

18-29/08

96-97-98

232 €

360004

Camp. Xuv. Pontemaril

A minha primeira aventura

1-8/07

03-04-05

101 €

360005

11-18/07

03-04-05

101 €

360006

21-28/07

03-04-05

101 €

360007

Aventura na natureza

1-12/07

02-03

176 €

360008

17-28/07

00-01

176 €

360009

2-13/08

00-01

176 €

360010

Camp. Xuv. Ilha de Ons

Aventura na ilha

1-8/07

01-02

101 €

360011

11-18/07

02-03

101 €

360012

21-28/07

01

101 €

360013

1-8/08

02-03

101 €

360014

B. Campamentos de Verão 2014-vagas reservadas para inclusão.

Instalação juvenil

Actividade

Data

Ano de

nascimento

Montante

do largo

Código

Alb. Xuv. Marinha Espanhola

Aventura nas Marinhas

1-8/07

04-05

113 €

150001

11-18/07

04-05

113 €

150002

Camp. Xuv. Furelos

Em bicicleta pela natureza

17-28/07

96-97-98

207 €

150013

Camp. Xuv. Espiñeira

Campamento de teatro

1-12/07

02-03

176 €

150018

17-28/07

02-03

176 €

150019

Camp. Xuv. A Devesa

DevesAventura

17-28/07

00-01

176 €

270011

Camp. Xuv. Os Chacotes

Multiaventura nos Chacotes

17-28/07

99-00

176 €

270016

Camp. Xuv. Pontemaril

A minha primeira aventura

11-18/07

03-04-05

101 €

360006

Aventura na natureza

1-12/07

02-03

176 €

360008

2-13/08

00-01

176 €

360010

C. Campamentos noutras comunidades autónomas. Campanha de Verão 2014.

Comunidade Autónoma

Instalação juvenil

Modalidade

Ano de

nascimento

Data

Preço

Código

Álava

Albergue Catedral de Vitória

Colónia de rock

97-98

1-12/07

293 €

500001

Alb. Xuv. Barría

Multiaventura

99-00

1-11/08

274 €

500003

Isla de Zuhatza

Náutica

98-99-00

1-11/08

283 €

500004

Estremadura

Camp. X. Imperador Carlos V (Jerte)

Desporto e ocio em Jerte

99-00

3-14/08

247 €

500005

Castela e León

Alb. Xuv. Navarredonda de Gredos

Multiaventura e ar livre

00-01

1-12/08

293 €

500006

A Rioxa

Alb. Xuv. Ezcaray

Multiaventura

99-00

1-12/07

293 €

500007

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ANEXO VII

– Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado. Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Endereço: Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 3º andar, 15781 Santiago de Compostela.

Telefones: 881 99 90 25/881 99 91 94/981 95 71 15/981 54 48 38/981 54 48 51/981 54 48 40.

– Chefatura Territorial da Corunha. Conselharia de Trabalho e Bem-estar. Serviço de Juventude e Voluntariado.

Endereço: CC Elviña. Rua Salvador de Madariaga, 9,1º, 15008 A Corunha.

Telefones: 881 88 12 40/881 88 12 41/881 88 12 43/881 88 12 44.

– Chefatura Territorial de Lugo. Conselharia de Trabalho e Bem-estar. Serviço de Juventude e Voluntariado.

Endereço: turno da Muralha, 70, 27001 Lugo.

Telefones: 982 29 42 24/982 29 42 51/982 29 49 23.

– Chefatura Territorial de Ourense. Conselharia de Trabalho e Bem-estar. Serviço de Juventude e Voluntariado.

Endereço: avda. da Habana, 81, baixo, 32004 Ourense.

Telefones: 988 38 61 20/988 38 61 16/988 38 61 15/988 38 61 18.

– Chefatura Territorial de Vigo. Conselharia de Trabalho e Bem-estar. Serviço de Juventude e Voluntariado.

Endereço: Rua Concepção Arenal, 8, 1º andar, 36201 Vigo.

Telefones: 986 81 70 78/986 81 77 81/ 986 81 76 56.

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