O Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, por auto ditado o 27 de julho de 2009, declarou à Comunidade Autónoma da Galiza herdeira universal dos bens de Assunção de los Ángeles Soto, vizinha de Ponteareas.
A Comunidade Autónoma galega tomou posse dos bens hereditarios conforme o disposto no artigo 8.1º do Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo os artigos 267 a 269 da Lei 2/2006, do direito civil da Galiza, aplicável a esta sucessão, os ditos bens serão destinados a estabelecimentos de assistência social ou a instituições de cultura, preferentemente consistidos na última residência habitual da causante e, em todo o caso, em território galego.
Em consequência, faz-se público o seguinte anúncio:
No exercício das competências atribuídas à Secretaria-Geral Técnica e do Património nos artigos 7 da Lei 3/1985, de 12 de abril, de património da Comunidade Autónoma galega, e 4 do Decreto 307/2009, de 28 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda; de acordo com o disposto no artigo 10 do Decreto 94/1999, abre-se o prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, para que os possíveis beneficiários dos bens da sucessão intestada de Assunção de los Ángeles Soto, falecida no município de Vigo o 24 de fevereiro de 2008, formulem as alegações que considerem pertinente perante a Conselharia de Fazenda.
O expediente poderá examinar na Subdirecção Geral do Património, com endereço na rua da Pastoriza, 8, 2º andar, em Santiago de Compostela, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.
Santiago de Compostela, 7 de março de 2014
María dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda