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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Segunda-feira, 24 de março de 2014 Páx. 12501

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 6 de março de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, pelo que se anuncia a tomada de posse provisoria de prédios de substituição na zona de concentração parcelaria de Frexulfe (O Valadouro, Lugo).

Rematada a publicação do acordo de concentração parcelaria da zona de Frexulfe (O Valadouro, Lugo) e uma vez resolvidos os recursos apresentados, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural resolveu dar posse provisoria dos novos prédios, e estabeleceu como data limite para esta o dia 31 de março de 2014, que é obrigatória para todas as pessoas interessadas. Em caso que algum ou alguma proprietário/a não permita a tomada de posse dos prédios de substituição no prazo indicado, será objecto, depois de apercibimento, de compulsión directa, tal e como estabelece o artigo 45 da Lei de concentração para A Galiza, e sem prejuízo das sanções que se possam impor conforme o disposto nos seus artigos 69 e seguintes.

Segundo estabelece o artigo 46 da Lei de concentração parcelaria para A Galiza, de 14 de agosto de 1985, as pessoas interessadas poderão reclamar, ante esta xefatura territorial, sita no turno da Muralha, 70, 1º, baixo, Lugo, juntando ditame pericial, sobre diferenças superiores a dois por cento entre a cabida real dos novos prédios e a que conste no expediente de concentração, no prazo de sessenta dias naturais, contados desde o 1 de abril de 2014.

Assim mesmo, comunica-se que a posse dos prédios de substituição outorga às pessoas que no acordo de concentração figurem como adxudicatarias os meios de defesa estabelecidos nas leis.

Em relação com as árvores existentes nos prédios recomenda-se, na medida do possível, chegar a um acordo entre a pessoa achegante e a adxudicataria. No caso contrário, poderão ser retiradas por os/as proprietários/as das parcelas de contributo no prazo estabelecido para a toma de posse (31.3.2014), depois da petição ao Serviço de Montes do preceptivo permissão e relatório favorável do Serviço de Conservação da Natureza, no caso de serem espécies autóctones protegidas, e demais permissões e autorizações que, segundo o caso, estabeleça a normativa vigente. Trascorrido o referido prazo, percebe-se que pertencem a o/à proprietário/a do novo prédio.

Lugo, 6 de março de 2014

José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo