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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Segunda-feira, 24 de março de 2014 Páx. 12470

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 19 de fevereiro de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2013393AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 29 de janeiro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador nº 2013393AL-COM O incoado a Salvador Beltrán Moreno.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Salvador Beltrán Moreno o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 19 de fevereiro de 2014

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2013393AL-COM O.

Interessado: Salvador Beltrán Moreno (Mesón Ele Caserío).

DNI/NIF/CIF: 29762693A.

Último endereço conhecido: Os Chás, 5,15316 Coirós.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DO nº 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DO nº 204, do 4 agosto de 2007), artigo 5.1º, 2º. a), b), c), d), e), f) e g) e 3º e 4º. a), b e c). Anexo II. Capítulo I. 4º, capítulo II. 1º. c), capítulo VI. 2º, capítulo XII. 1) e 2).

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho) artigo 50.1.e) e artigo 51.1.a).

– R.D. 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE nº 11, de 12 de janeiro de 2001).

– Artigo 3.3º.

– Regulamento (CE) 178/2002 da Comissão, de 28 de janeiro, pelo que estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária (DO nº 31, do 1 fevereiro de 2002) artigo 17.1º e artigo 18.1º e 2º.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: 300 €.