De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante a presente cédula a hros. de Juan Pardo Segade e outra o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 5 de dezembro de 2013, que fixa o preço justo do prédio nº 1 sito na Corunha, relativo ao projecto 00766, expediente 2011/004189, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.
3. Em consequência, para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2014
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o que se expropia: 00766-Modif. nº1 do alargamento e melhora do traçado, segurança viária e afirmado da estrada provincial 3002 da Moura a Bens. TM A Corunha.
Nº expediente: 2011/004189.
Pessoa que se notifica: Hros. de Juan Pardo Segade e outra.
Expropiante: Deputação Provincial da Corunha.
Expropiado: Hros. de Juan Pardo Segade e outra.
Beneficiário: Deputação Provincial da Corunha.
Prédio nº: 1.
Câmara municipal: A Corunha.
Província: A Corunha.
Valoração resolução do jurado: 23.112,08 €.