De conformidade com o estabelecido no artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública a modificação pontual nº 16 das normas subsidiárias de planeamento autárquica, aprovada pelo Pleno da Corporação em sessão do dia 11 de março de 2014, pelo prazo de dois meses desde a última das preceptivas publicações no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de máxima difusão da província.
Vilanova de Arousa, 12 de março de 2014
Gonzalo Durán Hermida
Presidente da Câmara