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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Terça-feira, 18 de março de 2014 Páx. 11538

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 5 de março de 2014 pela que se resolve o concurso de livre designação para a provisão de um posto vaga do quadro de pessoal funcionário de administração e serviços, convocado por Resolução de 13 de janeiro de 2014.

Uma vez convocada, por Resolução de 13 de janeiro de 2014, a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no quadro de pessoal funcionário; rematado o prazo de apresentação de instâncias, vistas as solicitudes apresentadas e depois do relatório correspondente segundo o previsto no artigo 54 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, a gerente, no exercício das competências delegadas que se lhe reconhecem por Resolução de 1 de agosto de 2011,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no quadro de pessoal funcionário de administração e serviços, anunciada por Resolução de 13 de janeiro de 2014 (DOG núm. 16, de 24 de janeiro).

Segundo. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, à funcionária que se relaciona no anexo desta resolução.

Terceiro. O destino adjudicado será irrenunciável, excepto que antes de rematar o prazo de tomada de posse se obtiver outro destino mediante convocação pública, neste caso a interessada ficaria obrigada a lhe o comunicar à Reitoría da USC no prazo de três dias.

Quarto. O prazo para tomar posse do destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Em caso que a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2014

María Lourdes Batán Aira
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Denominação do posto: secretaria de direcção da Vicerreitoría de Investigação e Inovação.

Subgrupo: C1/C2.

Nível: 20.

Complemento específico: 502,49 €.

Turno: manhã.

Apelidos e nome: Pernas Abad, Alejandra.

DNI: 77595168-E.