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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Terça-feira, 18 de março de 2014 Páx. 11528

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 12 de março de 2014, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se faz público o lugar e a data de realização dos exercícios da fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na categoria de médico/a de urgências hospitalarias do Serviço Galego de Saúde.

A base 8.1.4 da Resolução deste centro directivo de 30 de abril de 2013, pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de urgências hospitalarias do Serviço Galego de Saúde, estabelece que os exercícios da fase de oposição se realizarão no lugar e na hora que se fixem numa resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que se publicará no Diário Oficial da Galiza com um prazo mínimo de antecedência de cinco dias hábeis.

De conformidade com a antedita base, este centro directivo, como órgão convocante do processo

RESOLVE:

Primeiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas com carácter definitivo no concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de urgências hospitalarias do Serviço Galego de Saúde, convocado por Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 30 de abril de 2013, para a realização dos exercícios que integram a fase de oposição, o dia 6 de abril de 2014, às 9.30 horas na Sala de aulas 1 e salão de actos da Faculdade de Direito da Universidade de Santiago de Compostela, avenida Dr. Ángel Echeverri, s/n, Campus Vinda-Sul, Santiago de Compostela.

Segundo. As pessoas aspirantes deverão ir provistas do documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditativo da sua identidade, e de bolígrafo azul ou preto, de tinta indeleble.

Terceiro. Os/as aspirantes serão convocados/as num único apelo e serão excluídos/as do concurso-oposição os/as que não compareçam. Não serão tidas em conta causas de força maior ou qualquer outra causa para emendar a não comparecimento.

De conformidade com o estabelecido na base 8.1.4 da resolução de convocação realizar-se-ão os diversos exercícios na mesma data, para a mesma especialidade em unidade de acto e de tempo, mudando a ordem de realização.

No marco das previsões da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens, e da Lei orgânica 3/2007, de 22 de março, para a igualdade efectiva de mulheres e homens, o Serviço Galego de Saúde permitirá às mulheres grávidas que se encontrem ingressadas no mesmo dia do exame realizar os diferentes exercícios da fase de oposição, derivados deste processo selectivo. Por isso, com a única limitação de respeitar, em todo o caso, a unidade de acto e de tempo de execução fixados nos apelos para a realização dos exames, como garantia de igualdade e de imparcialidade para todos/as os/as aspirantes, o Serviço Galego de Saúde deslocará ao centro sanitário uma delegação do tribunal que permita a execução material da prova a aquelas opositoras xestantes que previamente o justificassem e solicitassem no fax da Direcção-Geral de Recursos Humanos 881 54 28 18 ou através do seguinte endereço de correio electrónico:
recursos.humanos@sergas.es até 72 horas de antecedência à data de realização dos exercícios.

Quarto. Durante o tempo fixado para a realização dos exercícios não se poderá utilizar nem manipular de nenhuma maneira aparelhos de telefonia móvel ou suportes com memória, e fica proibido o acesso ao recinto de realização das provas com tais dispositivos, constituindo causa de inadmissão ao apelo a mera tenza deles. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Quinto. Esta resolução poderá ser impugnada pelas pessoas interessadas nos termos previstos na base 11.2 da resolução de convocação.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2014

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos