Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Segunda-feira, 17 de março de 2014 Páx. 11355

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2014 pela que se modifica a Resolução de 5 de setembro de 2013 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções aos projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza para projectos de poupança energético e fomento do uso das energias renováveis promovidos pelas câmaras municipais, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se anuncia a convocação para o período 2013/14.

A Resolução de 5 de setembro de 2013, pela que se convocam para o período 2013/14 as subvenções aos projectos de poupança energético e fomento do uso de energias renováveis promovidos pelas câmaras municipais, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013 (DOG nº 177, de 17 de setembro), estabelece o compartimento da dotação económica entre as anualidades 2013 (400.000 €) e 2014 (400.000 €). Igualmente, estabelecia o 30 de novembro de 2013 como prazo para executar e justificar correctamente o investimento correspondente à anualidade 2013, e o 30 de junho de 2014 como prazo limite para a execução e justificação final dos projectos.

Devido à concorrência no tempo da justificação de cinco convocações, duas delas com grande número de expedientes, e a resolução e pagamento de outra convocação que afectava a todas as câmaras municipais da Galiza, resultou impossível rematar a fase de instrução em tempo e forma.

Com o objecto de não causar um prejuízo aos beneficiários das ajudas, e uma vez tramitado o oportuno expediente,

RESOLVO:

Artigo 1. Crédito orçamental

O crédito previsto para a anualidade 2013 na Resolução de 5 de setembro de 2013 pela que se convocam para o período 2013/14 as subvenções aos projectos de poupança energético e fomento do uso de energias renováveis promovidos pelas câmaras municipais, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013 (DOG nº 177, de 17 de setembro) passa integramente à anualidade 2014, aplicação orçamental 12.A1.712A.760.0.

Artigo 2. Prazo de execução e justificação dos investimentos

Modifica-se o artigo 5 da Resolução de 5 de setembro de 2013 (DOG nº 177, de 17 de setembro), que fica redigido coma segue:

«Os investimentos justificar-se-ão documentalmente de acordo com o disposto nas bases reguladoras.

O prazo limite para a execução e justificação dos investimentos vinculados aos projectos subvencionados será o 30 de junho de 2014».

Santiago de Compostela, 6 de março de 2014

P.D. (Resolução do 24.7.2013; DOG nº 148, de 5 de agosto)
Antonio Crespo Iglesias
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural