De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona o trâmite relativo à suspensão condicional que solicitou no seu dia.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. O expediente relacionado a seguir está à disposição do interessado na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, telefone 981 54 61 63).
Nº de expediente: PESAM1 2013/276-5.
Beneficiário: José Ernesto Álvarez Alonso.
NIF: 76989146G.
Endereço: rua Torrecedeira, nº 3, 6º E, 36202 Vigo, Pontevedra.
Trâmite: resolução de outorgamento da suspensão condicional da execução da sanção por um prazo de 9 meses.
Prazo para apresentar recurso de reposición: 1 mês.
Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2014
Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar