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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Sexta-feira, 14 de março de 2014 Páx. 11107

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

EDITO de 24 de fevereiro de 2014, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, pelo que se dá publicidade ao acordo pelo que se inicia o expediente nº 421 de classificação como vicinal em mãos comum do monte Cão de Carracedo e Chão de Salgueiro de Santa María de Mera da câmara municipal de Ortigueira.

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, em sessão que teve lugar o dia 20 de outubro de 2013, acordou iniciar a tramitação do expediente de classificação como vicinal em mãos comum dos montes cujas características se indicam a seguir:

Expediente: 421.

Monte: Cão de Carracedo e Chão de Salgueiro de Santa María de Mera.

Comunidade vicinal: Mera de Arriba.

Freguesia: Santa María de Mera.

Câmara municipal: Ortigueira.

Superfície: 73,6 há.

As suas estremas, consonte o plano do deslindamento do monte CUP Cão de Carracedo e Chão de Salgueiro de que procede, são:

Norte: do vértice 369 ao 300 do dito deslindamento do CUP Cão de Carracedo e Chão de Salgueiro, seguindo uma linha recta, com o monte vicinal em mãos comum Cão de Carracedo de Santiago de Mera (expediente 318).

Leste: do vértice 300 ao 340, seguindo a ordem destes, do dito deslindamento do CUP Cão de Carracedo e Chão de Salgueiro com propriedades particulares.

Sul: do vértice 340 ao 366, seguindo a ordem destes, do dito deslindamento do CUP Cão de Carracedo e Chão de Salgueiro com propriedades particulares.

Oeste: do vértice 366 ao 369, seguindo a ordem destes, do dito deslindamento do CUP Cão de Carracedo e Chão de Salgueiro com o monte Lume, nº 227 do CUP.

Em virtude do acordado pelo jurado, conforme o disposto na Lei galega de montes vicinais em mãos comum de 10 de outubro de 1989, e demais disposições de aplicação, por meio deste edito faz-se público o início da tramitação do expediente indicado com o objecto de que, de acordo com o previsto no artigo 23 do Regulamento de 4 de setembro de 1992, de desenvolvimento da precitada lei, quantas pessoas, organismos ou corporações resultem interessadas possam comparecer e intervir no expediente e formular perante este júri no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito no Diário Oficial da Galiza, quantas alegações cuidem oportunas na defesa dos direitos que achem que os assistem em relação com o monte, achegando, se é o caso, a documentação que considerem conveniente ao respeito.

A Corunha, 24 de fevereiro de 2014

Antonio Manuel Aguión Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum da Corunha