Com motivo da ausência do presidente da Xunta da Galiza, por causa de uma viagem aos Estados Unidos Mexicanos e à República de Panamá, é preciso prover a sua substituição durante o tempo de duração desta.
Portanto, em uso das atribuições que me confire o artigo 26.7 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e conforme o estabelecido no Decreto 230/2012, de 2 de dezembro,
DISPONHO:
Artigo único. Durante a ausência do presidente da Xunta da Galiza, com motivo da sua viagem aos Estados Unidos Mexicanos e à República de Panamá, encarrega-se-lhe o gabinete de assuntos da Presidência, até o seu regresso, ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Santiago de Compostela, treze de março de dois mil catorze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente