Com data de 11 de fevereiro de 2014, o presidente de Portos da Galiza resolve autorizar a incoación do expediente de caducidade da concessão administrativa de referência, e acorda designar como instrutor do expediente a Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, com domicílio para efeitos do presente expediente em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela. O seu regime de abstenção e recusación é o consignado nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Tentada a notificação do acordo de incoación do expediente de caducidade no endereço que consta no expediente sito no Porto, s/n, 15939 Cabo de Cruz, Boiro, província da Corunha, através do serviço de Correios, e não sendo possível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da citada Lei 30/1992, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Boiro à mercantil Hermanos Places, S.A., o presente acordo de incoación de expediente de caducidade da concessão administrativa de referência.
O expediente incóase por falta de pagamento da totalidade das taxas relativas à concessão correspondentes aos exercícios dos anos 2005 ao 2013, o que implica o não cumprimento da condição geral 17ª do título concesional e a concorrência da causa imperativa de caducidade prevista na condição 18ª.
Contra o acordo de incoación poder-se-ão formular alegações, e outorgará para estes efeitos um prazo máximo de 15 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação do acordo no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Boiro.
À margem do que resulte da instrução do procedimento no que diz respeito a outros motivos de caducidade que possam concorrer, o aboação das quantidades devidas antes de ditar resolução implicará o arquivamento do expediente no que atinge a este motivo concreto de caducidade.
O órgão competente para a resolução do expediente é o presidente da entidade pública Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo quarto da Ordem de 30 de março de 2012 da Conselharia do Meio Rural e do Mar.
Para o seu exame, o expediente completo encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela.
E para que conste e sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 4 de março de 2014
Jesús Javier Fernández Barro
Instrutor