Durante o prazo de vinte dias podem-se apresentar reclamações em relação com o expediente tramitado por instância do Avo Manuel, C.B., representada por Francisco González Peão, para a legalización das obras e actividade de panadaría na rua Fuente dele Oeste, esq. Cruzeiros, B-5, actividade submetida ao procedimento estabelecido no Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental.
Marín, 11 de novembro de 2013
María Ramallo Vázquez
Alcaldesa