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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Quinta-feira, 13 de março de 2014 Páx. 10907

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Inovação

CÉDULA de 26 de fevereiro de 2014 pela que se notifica o trâmite de audiência prévio ao início da revogação correspondente ao expediente 09TAL009E, devolvido pelo serviço de Correios.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), depois de tentar sem sucesso a notificação do trâmite de audiência prévio ao início da revogação correspondente ao expediente 09TAL009E no último domicílio social conhecido da entidade Elaborados Gallegos, S.A., procede-se à sua notificação por meio de anúncio no tabuleiro da câmara municipal do último domicílio social conhecido e no Diário Oficial da Galiza. Em virtude disto, reproduz-se integramente o texto do tramite de audiência:

«Código do projecto: 09TAL009E.

Título: criação de produtos de qualidade a partir de subprodutos derivados do peixe.

Entidade beneficiária: Elaborados Gallegos, S.A.

Convocação: Ordem de 24 de junho de 2009 (DOG de 6 de julho).

Resolução: 30 de novembro de 2009 (DOG de 4 de dezembro).

Assunto: trâmite de audiência.

Com relação ao projecto indicado comunico-lhe:

1. O artigo 61 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza estabelece:

Artigo 61. Perda do direito ao cobramento da subvenção

1. Produzir-se-á a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção no suposto de falta de justificação ou de concorrência de alguma das causas previstas no artigo 33 da Lei de subvenções da Galiza.

2. O procedimento para declarar a procedência da perda do direito de cobramento da subvenção será o estabelecido no artigo 38 da Lei de subvenções da Galiza.

2. Com data de 6 de agosto de 2009, a entidade Elaborados Gallegos, S.A. solicita ser beneficiária de uma subvenção correspondente aos programas sectoriais de investigação aplicada PEME I+D e I+D Soma do Plano galego de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológica, cujas bases de concessão se encontram na mencionada Ordem de 24 de junho de 2009, para a realização do projecto de criação de produtos de qualidade a partir de subprodutos derivados do peixe (09TAL009E).

3. Na Resolução de 30 de novembro de 2009 (DOG de 4 de dezembro) concede-se-lhe a Elaborados Gallegos, S.A. uma subvenção para a realização do mencionado projecto, tal e como se indica a seguir:

1ª anualidade

2ª anualidade

Total

9.768,56 €

25.719,19 €

35.487,75 €

4. Com data de 15 de dezembro de 2009, Elaborados Gallegos, S.A. aceita a concessão da dita subvenção, pelo que se lhe faz ingresso do antecipo correspondente à primeira anualidade do ano 2009 de 9.768,56 €.

5. Com data de 27 de março de 2010, Elaborados Gallegos, S.A. apresenta a documentação justificativo do gasto realizado correspondente à anualidade 2009 do mencionado projecto. Esta documentação justificativo do gasto da anualidade foi comprovada correctamente.

6. Com data de 31 de outubro de 2010, data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do gasto correspondente à segunda anualidade do ano 2010, Elaborados Gallegos, S.A. não apresenta a documentação justificativo do gasto realizado.

7. Com data de 9 de dezembro de 2010 remete-se-lhe a Elaborados Gallegos, S.A. o requerimento para a emenda da documentação de justificação correspondente à anualidade 2010 e concede-se-lhe um prazo de dez dias para a apresentação da documentação.

8. Uma vez transcorrido o prazo indicado no parágrafo anterior, e trás várias tentativas falidos de comunicação telefónica, Elaborados Gallegos, S.A. não apresenta a documentação requerida, entre a qual se encontra o relatório final de resultados e a memória em formato livre.

9. Tendo em conta que a entidade não apresentou a documentação justificativo completa e correcta da subvenção concedida dentro dos prazos estabelecidos e, consequentemente, não se acreditou correctamente o cumprimento da finalidade que determinou a sua concessão, e não cumpre a condição de beneficiário devido a que não se encontra ao dia das suas obrigas com o Estado, de acordo com o disposto no artigo 10.2º e) da Lei de subvenções da Galiza, procede iniciar resolução de revogação da subvenção para deixar sem efeito a Resolução de 30 de novembro de 2009 (DOG de 4 de dezembro) pela que se adjudicam as subvenções correspondentes à tecnologia da alimentação dos programas sectoriais de investigação aplicada PEME I+D e I+D Soma do Plano galego de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológica (Incite), convocadas na Ordem de 24 de junho de 2009 (DOG de 6 de julho) pela que se lhe concedia uma subvenção de 35.487,75 € à entidade Elaborados Gallegos, S.A. para a realização do projecto de criação de produtos de qualidade a partir de subprodutos derivados do peixe (09TAL009E). Este facto implica, em cumprimento do artigo 21.1 da mencionada Ordem de 24 de junho, o reintegro por parte da beneficiária Elaborados Gallegos, S.A. da quantidade que lhe foi antecipada em conceito de pagamento da subvenção correspondente à anualidade 2009 do projecto, que ascende a 9.768,56 €, mais o montante correspondente aos juros de demora.

Por todo o indicado anteriormente, antes de proceder a ditar a resolução de revogação, e de acordo com o estabelecido no artigo 84.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, se lhe concede um prazo de 10 dias hábeis para realizar as alegações que considere pertinente.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2013. Benito Fernández Rodríguez, director da Área de Gestão.

Há um sê-lo que diz: Xunta de Galicia-Conselharia de Economia e Indústria-Agência Galega de Inovação».

O que se notifica por meio de anúncio para o seu conhecimento e para os efeitos oportunos.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2014

Manuel Varela Rey
Director da Agência Galega de Inovação