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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Terça-feira, 11 de março de 2014 Páx. 10418

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 3 de março de 2014 pela que se convoca um curso teórico-prático de Gestão e Intervenção em situações especiais.

Dentro das actividades programadas para o ano 2014 e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação de um curso teórico-prático de Gestão e Intervenção em situações especiais, de acordo com as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Denominação: Gestão e Intervenção em situações especiais.

Tipo: curso.

Horas lectivas: 20.

Modalidade: pressencial.

Objectivos.

Capacitar o estudantado para realizar labores de gestão e intervenção em situações consideradas de carácter especial; como as que sucedem em zonas hostis e de difícil acesso.

Conteúdo.

1. Conceitos e generalidades.

2. Protocolo de actuação.

3. Manejo administrativo e operativo das emergências em situações especiais.

4. Autoprotección.

5. Equipamento geral.

6. Equipamento específico em função da situação e do meio.

7. Cartografía básica.

8. Simulacro, projecção multimédia e valoração e análise dos resultados.

9. Orientação convencional e orientação improvisada em zonas hostis.

10. Manejo do GPS.

11. Simulacro (manejo operativo).

12. Alerta e activação de recursos e ordem de operações.

13. Coordenação da emergência.

14. Comunicações e sinais.

15. Protocolo de segurança nas operações com aeronaves.

2. Desenvolvimento da convocação.

Destinatarios/as.

Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que, de produzir-se esta situação, os/as interessados/as deverão comunicá-lo a Agasp de modo imediato, no caso de não fazê-lo, serão penalizados com a não participação em acções formativas da Agasp num ano contado desde o dia seguinte a que se tenha conhecimento do feito, e no caso de estar realizando com efeito um curso, não emitisse diploma nenhum deste.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária, quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

No caso de ficar vagas vacantes, poderão aceder aos cursos, pessoal das forças e corpos de segurança pública que trabalhem na Galiza.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reservasse a faculdade de anular a actividade formativa.

Vagas oferecidas.

15 vagas. Reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

3. Solicitudes de participação.

1. O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.és); não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp, mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações, no suposto de não ser correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

2. A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar a exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverão remeter a Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação: (não será preciso, se tal documentação já consta em poder da Agasp, neste caso, deverão comunicá-lo na própria solicitude).

a) Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos, de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

5. Quando o curso para o que apresenta solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por fax (886 20 61 22) por correio electrónico (formacion.agasp@xunta.es) ou de acordo com o estabelecido no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

6. O prazo de apresentação de solicitudes será de 10 dias hábeis desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

7. Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no que já foi seleccionado deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas, e o/a aluno/a não poderá participar noutros curso durante um ano desde que se detecte este facto.

4. Critérios gerais de selecção.

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam, sem prejuízo de que, para cursos específicos, se requeiram outros diferentes, o qual se indicará na ficha de cada acção formativa concreta.

1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.

2. Por ordem de inscrição.

Terão preferência na selecção os/as candidatos/as que estejam desfrutando ou desfrutassem, nos dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram com os requisitos objectivos para ser destinatarios do curso.

Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 37 bis da Lei 7/2004, para a igualdade de homens e mulheres, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas organizadas ou financiadas pela Administração pública galega, reservar-se-á um 50 % das vagas a mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação.

5. Admissão.

1. A Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim coma um número adequado de reservas, com ao menos, 10 dias naturais antes do início de cada curso.

O prazo de apresentação de alegações será de três dias hábeis desde a sua publicação.

Os/as alunos/as seleccionados/as serão informados/as da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica, todos aqueles que não figurem na relação, não foram seleccionados, bem porque ocupam um posto mais afastado na listagem de reservas, bem porque foram excluídas por algum motivo dos expressados nesta convocação, tudo de acordo com o previsto no artigo 59.6.b) da LRXPAC.

A Agasp reservasse o direito de solicitar as câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

2. O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas ou necessidade do serviço sempre que se acredite documentalmente o facto alegado por o/a chefe/a do corpo da polícia local da câmara municipal no que trabalhe ou pessoa responsável deste.

No caso de mudanças de cadrante ou turnos de trabalho, deverão ficar acreditados suficientemente os motivos destes e que se conheceram com posterioridade à solicitude de inscrição no curso.

A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma antecedência de 3 dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A renúncia não justificada ou a não acreditación documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos que se convoquem pelo serviço de formação em Segurança Pública da Agasp e nas que a pessoa figurasse como possível destinataria destas, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que quando menos tenham o mesmo ónus horário, do curso pelo que foi penalizado.

6. Assistência aos cursos.

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito, podendo realizar-se controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e, em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito a expedição do diploma, no caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o serviço de formação em Segurança Pública, poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior, em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade, não podem transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de acreditación documentário da causa alegada no só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso, senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contados desde o dia seguinte ao da finalización do curso.

2. O estudantado procurará assistir aos cursos com o uniforme regulamentar, sendo obrigatório o uso deste em determinados cursos nos cales se indicará expressamente.

3. O estudantado, em nenhum caso, estará em posse da arma regulamentar dentro da Agasp, nem a portará em qualquer actividade lectiva, extra-lectiva ou complementar organizada (excepto nas práticas e cursos de tiro, para os quais, deveram cumprir de forma estrita as normas e instruções que se dêem ao respeito).

7. Certificação.

1. Para poder superar os cursos, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se levará a cabo ao remate destes.

2. No caso dos cursos de teleformación ou mistos, para poder superá-los é obrigatório cumprir os seguintes requisitos:

a) Assistência as sessões pressencial que se determinem.

b) Correcta realização das actividades que o/a titor/a proponha no prazo que se determine.

c) Leitura detalhada dos contidos do curso.

d) Superação das provas finais que se estabeleçam e que se realizarão sempre numa sessão pressencial na Agasp.

8. Desenvolvimento do curso.

Lugar: Agasp.

Horário: das 9.00 às 19.00 horas.

Dias:

1ª edição: 9 e 10 de abril de 2014.

2ª edição: 14 e 15 de maio de 2014.

A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir.

A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.

A Estrada, 3 de março de 2014

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública