Autos Malucar, S.L. solicitou desta câmara municipal, licença autárquica para oficina de reparación de veículos na rama de chapa e pintura que se situará no parque empresarial Barreiros, parcela 11, São Cosme de Barreiros. Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção deste edito no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Barreiros, 14 de fevereiro de 2014
José Alfonso Fuente Parga
Presidente da Câmara