Os municípios de Cesuras e Oza dos Ríos culminaram um pioneiro procedimento de fusão para constituir-se num único município, que deu lugar à aprovação do Decreto 83/2013, de 6 de junho, pelo que se aprova a fusão voluntária dos municípios de Cesuras e Oza dos Ríos e se constitui o município de Oza-Cesuras.
O citado Decreto 83/2013, de 6 de junho, pelo que se aprova a fusão voluntária dos municípios de Cesuras e Oza dos Ríos e se constitui o município de Oza-Cesuras, na sua disposição adicional estabelece que, mediante ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, se procederá à nomeação de uma comissão administrador, que se ocupará de reger e administrar o novo município até as próximas eleições autárquicas e cujo número de membros será igual ao de vereadores segundo a população resultante da nova câmara municipal.
Mediante a Ordem de 7 de junho de 2013 da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 109, de 10 de junho, procedeu à designação dos membros da Comissão Administrador do município fusionado de Oza-Cesuras.
Esta comissão constituiu-se com data de 14 de junho de 2013 às 12.00 horas, como dispõe o próprio artigo 3 da Ordem de 7 de junho de 2013.
A Comissão Administrador, em sessão extraordinária de 26 de dezembro de 2013, tomou conhecimento da renúncia apresentada por María dele Carmen Lesta Rodríguez a fazer parte da Comissão Administrador e remeteu certificação do acordo à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, para os efeitos oportunos.
A seguinte pessoa na lista do BNG com direito a aceder a ser vogal seria José Antonio Pedreira Manteiga. Constatou-se formalmente que não existe apresentado escrito nenhum de renúncia ao seu direito a ser vereador como membro da lista do BNG nas eleições ao município de Cesuras nem também não renúncia ao seu possível direito a ser vogal da Comissão Administrador de Oza-Cesuras.
A designação do novo vogal faz-se seguindo os mesmos critérios de compartimento utilizados para as eleições autárquicas e segundo os resultados produzidos nestas no conjunto dos municípios afectados.
Para esta designação devem-se tomar os cocientes de cada formação, atribuindo-lhes um número na lista até chegar ao número total de vogais.
Em consequência, no exercício das faculdades outorgadas pelo Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o disposto pelo artigo 39 da Lei 5/1997, de 22 de julho, reguladora da Administração local da Galiza, e dando-lhe cumprimento ao estabelecido na disposição adicional do Decreto 83/2013, de 6 de junho, pelo que se aprova a fusão voluntária dos municípios de Cesuras e Oza dos Ríos e se constitui o município de Oza-Cesuras,
DISPÕE:
Artigo 1. Objecto
Constitui o objecto desta ordem a designação de um novo membro da Comissão Administrador do Município de Oza-Cesuras em substituição de María dele Carmen Lesta Rodríguez que apresentou escrito de renúncia a fazer parte da Comissão Administrador de Oza- Cesuras.
Artigo 2. Designação de um novo membro da Comissão Administrador
O novo membro da Comissão Administrador do município de Oza-Cesuras em substituição da designada María dele Carmen Lesta Rodríguez será:
José Antonio Pedreira Manteiga.
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2014
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,Administrações Públicas e Justiça