Em virtude do estabelecido nos artigos 5.3 do Decreto 326/1996, de 26 de julho, de regulamentação do Centro Galego de Arte Contemporânea, e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia seis de março de dois mil catorze,
DISPONHO:
Que cesse Sofía María de la Soledad Santos Pérez como vice-presidenta do Padroado do Centro Galego de Arte Contemporânea, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, seis de março de dois mil catorze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária