Tentada a notificação por correio certificado aos titulares da empresa que se indica a seguir sem que se pudesse praticar, esta chefatura territorial resolve notificar por este meio, de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, que se inicia o prazo de dez dias, a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, durante o qual poderão exercer o direito de audiência do expediente, prévio à resolução na Chefatura Territorial da Corunha. Tudo isto segundo o estabelecido no artigo 18.2 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio.
Expediente: RL 2013/500-1.
Acta inf.: I152011000140489.
Empresa: Katedra Profissional, S.L.
NIF: 79325864Z.
Endereço: rua José González Chás, 7, baixo, 15003 A Corunha.
Matéria: trabalho (impagamento e atrasos reiterados no aboação do salário).
Normativa infringida: artigos 4.2.f) e 29.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março.
Tipificación: artigo 8.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com os artigos 39.1 e 40.1.c) do dito texto legal.
Proposta de sanção: 6.251 €.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Comprovativo das notificações.
– Alegações da empresa.
– Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.
A Corunha, 18 de fevereiro de 2014
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha