Dentro das actividades programadas para o ano 2014, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, de criação da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação da primeira prática do Plano anual de treino regulamentar para a segurança no manejo das armas de os/das polícias locais da Galiza, que se desenvolverá conforme as seguintes bases:
Objectivos.
– Facilitar o cumprimento do disposto no artigo 11.4 da Lei 4/2007, de coordenação de polícias locais.
– Dispor de pessoal actualizado nas práticas de armamento e tiro policial de defesa.
– Controlar a prática anual e regulamentar do quadro de pessoal, mediante um controlo e uma cartilla de tiro individual.
– Estabelecer diferentes níveis para categorias de tirador segundo a segurança e a habilidade que demonstrem no manejo das armas.
Destinatarios/as.
A actividade vai dirigida às câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza que tenham interesse em cumprir com o disposto no artigo 11.4 da Lei 4/2007, relativo a garantir uma adequada preparação no uso da arma regulamentar para o pessoal dos corpos de Polícia local.
Para tal fim, a Direcção-Geral da Academia Galega de Segurança Pública estabelece um Plano anual de treino, no qual se incluem duas práticas anuais para o pessoal das câmaras municipais interessadas.
Solicitudes.
As câmaras municipais interessadas deverão remeter o formulario que se encontra na página
web http://agasp.junta.és/és à Academia Galega de Segurança Pública, avenida da Cultura, s/n, A Estrada (Pontevedra), antes do dia 16 de março de 2014.
As solicitudes poderão apresentar-se através do fax da Agasp núm. 886 20 61 22 ou de acordo com o previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
As solicitudes deverão estar autorizadas pela Câmara municipal, concellaría ou chefe/a de pessoal, segundo proceda.
Todas aquelas câmaras municipais que adquirissem recentemente armas regulamentares para a Polícia local terão preferência para efectuar as práticas regulamentares, indispensáveis para um melhor conhecimento da nova arma e a aquisição da destreza suficiente para o seu manejo com a segurança e habilidade necessárias.
Médios.
Para o desenvolvimento da actividade, o estudantado deverá trazer cadansúa arma regulamentar da dotação e a munição correspondente para as práticas. A Academia Galega de Segurança Pública nomeará os professores e instrutores necessários.
Determinação da data das práticas.
A primeira prática do plano anual terá lugar os dias 24, 25, 27 e 31 de março, 1, 3, 7, e 8 de abril, das 10.30 às 20.00 horas; e 26 de março e 2 e 9 de abril, das 15.30 às 20.00 horas.
Uma vez configurado o calendário segundo as solicitudes recebidas, comunicar-se-lhes-á às câmaras municipais com a finalidade de que pela sua vez informem com antecedência suficiente da relação nominal do pessoal participante na prática.
Controlo e cartilla de tiro.
O controlo das práticas do pessoal geri-lo-ão conjuntamente a Academia Galega de Segurança Pública e a pessoa designada pela câmara municipal.
Estabelecer-se-ão níveis segundo a categoria e a habilidade que cada tirador/a mostre nos aspectos tanto de segurança como de manejo com as armas, níveis aos quais irá acedendo paulatinamente cada polícia, se é o caso. Estes níveis constarão na cartilla ou documento de controlo que se disponha para as práticas de tiro, tal e como se indicava no ponto anterior.
Lugar.
As práticas desenvolver-se-ão na galería de tiro da Academia Galega de Segurança Pública, sita na avenida da Cultura, s/n, na câmara municipal da Estrada.
Modificações.
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento do Plano anual de actualização para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 28 de fevereiro de 2014
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública