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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Segunda-feira, 10 de março de 2014 Páx. 10308

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 10 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013286TA-PÓ por infracção em matéria sanitária.

Com data de 21 de janeiro de 2014, a directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública ditou resolução do expediente sancionador 2013286TA-PÓ incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a Inés Carrasco Hermida (Café Bar Comecocos).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Inés Carrasco Hermida (Café Bar Comecocos) o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento daquele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de NCG Banco, S.A. (Novagalicia Banco), em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2014

Sonia Martínez Arca
Directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública

ANEXO

Nº expediente: 2013286TA-PÓ.

Denunciada: Inés Carrasco Hermida (Café Bar Comecocos).

DNI/CIF: 76931831M.

Último endereço conhecido: rua Arzobispo Malvar, nº 14, 36002 Pontevedra.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceito/s infringido/s: artigos 7.u), 19.3.b) e 20.1 da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco (BOE nº 309, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro (BOE nº 318, de 31 de dezembro).

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 601 €.