Mediante a Resolução de 23 de dezembro de 2013, desta direcção referida no encabeçamento, publicada no Diário Oficial da Galiza número 18, de 28 de janeiro de 2014, acordou-se a aprovação das bases reguladoras junto com a convocação de subvenções, cujo procedimento administrativo de concessão se tramitará em regime de concorrência competitiva, para a renovação das instalações de iluminación pública exterior existentes (ILE) nas câmaras municipais da Galiza baseadas em tecnologias obsoletas por outras mais eficientes, com o consegui-te poupança energética.
Tal e como consta na parte expositiva da citada resolução, a convocação de ajudas tramitou-se antecipadamente sobre a base do disposto no artigo 25 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e financiar-se-á com cargo aos orçamentos do Instituto Energético da Galiza para o ano 2014, sendo a procedência dos fundos de diversa natureza: fundos próprios do Inega, fundos comunitários derivados do programa operativo Feder-Galiza 2007-2013 e Fundos de Compensação Interterritorial (FCI) que cofinancian.
O artigo 3 das bases reguladoras relativo ao financiamento prevê uma dotação inicial de 2.966.956 euros com cargo à aplicação orçamental 08.A2.733A.761.0. Porém, no parágrafo segundo desse mesmo artigo estabelece-se a possibilidade de incrementar o crédito com a condição de uma maior disponibilidade derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.
Uma das circunstâncias que habilitam a ampliação do crédito é a recolhida na letra c) do citado artigo 30.2, que remete directamente ao parágrafo 3º do artigo 25 já comentado, em referência à possibilidade de aumentar a quantia máxima fixada na convocação como consequência de que o crédito orçamental que resulte aprovado na Lei de orçamentos fosse superior à quantia estimada de início, podendo aplicar-se o dito incremento a financiar a presente convocação.
Pelo anteriormente exposto, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Alargar a dotação de fundos inicialmente prevista para esta convocação na quantia de 1.625.000 euros, pelo que o montante total asignado para estas ajudas com cargo à aplicação orçamental 08.A2.733A.761.0 trás esta ampliação ascende a 4.591.956 euros, de acordo com as variações recolhidas na seguinte tabela:
Financiamento previsto inicialmente nas bases reguladoras |
Variações (€) |
Montante definitivo (€) |
|
Modalidade de fundos |
Montante inicial (€) |
||
Fundos próprios do Inega |
2.466.956 |
1.000.000 |
3.466.956 |
Fundos comunitários derivados do programa operativo Feder-Galiza 2007-2013 |
400.000 |
500.000 |
900.000 |
Fundos de Compensação Interterritorial que cofinancian |
100.000 |
125.000 |
225.000 |
Total |
2.966.956 |
1.625.000 |
4.591.956 |
Segundo. Esta ampliação, uma vez publicada no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cómputo de prazo para resolver.
Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2014
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza