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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Quinta-feira, 6 de março de 2014 Páx. 9663

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 24 de fevereiro de 2014 pela que se alarga a dotação orçamental prevista inicialmente na Resolução de 23 de dezembro de 2013, que estabeleceu as bases reguladoras e a posterior convocação de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para projectos de poupança e eficiência energética referidos à renovação das instalações de iluminación pública exterior existentes nas câmaras municipais da Galiza (ILE), cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2007-2013.

Mediante a Resolução de 23 de dezembro de 2013, desta direcção referida no encabeçamento, publicada no Diário Oficial da Galiza número 18, de 28 de janeiro de 2014, acordou-se a aprovação das bases reguladoras junto com a convocação de subvenções, cujo procedimento administrativo de concessão se tramitará em regime de concorrência competitiva, para a renovação das instalações de iluminación pública exterior existentes (ILE) nas câmaras municipais da Galiza baseadas em tecnologias obsoletas por outras mais eficientes, com o consegui-te poupança energética.

Tal e como consta na parte expositiva da citada resolução, a convocação de ajudas tramitou-se antecipadamente sobre a base do disposto no artigo 25 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e financiar-se-á com cargo aos orçamentos do Instituto Energético da Galiza para o ano 2014, sendo a procedência dos fundos de diversa natureza: fundos próprios do Inega, fundos comunitários derivados do programa operativo Feder-Galiza 2007-2013 e Fundos de Compensação Interterritorial (FCI) que cofinancian.

O artigo 3 das bases reguladoras relativo ao financiamento prevê uma dotação inicial de 2.966.956 euros com cargo à aplicação orçamental 08.A2.733A.761.0. Porém, no parágrafo segundo desse mesmo artigo estabelece-se a possibilidade de incrementar o crédito com a condição de uma maior disponibilidade derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.

Uma das circunstâncias que habilitam a ampliação do crédito é a recolhida na letra c) do citado artigo 30.2, que remete directamente ao parágrafo 3º do artigo 25 já comentado, em referência à possibilidade de aumentar a quantia máxima fixada na convocação como consequência de que o crédito orçamental que resulte aprovado na Lei de orçamentos fosse superior à quantia estimada de início, podendo aplicar-se o dito incremento a financiar a presente convocação.

Pelo anteriormente exposto, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Alargar a dotação de fundos inicialmente prevista para esta convocação na quantia de 1.625.000 euros, pelo que o montante total asignado para estas ajudas com cargo à aplicação orçamental 08.A2.733A.761.0 trás esta ampliação ascende a 4.591.956 euros, de acordo com as variações recolhidas na seguinte tabela:

Financiamento previsto inicialmente nas bases reguladoras

Variações

(€)

Montante

definitivo

(€)

Modalidade de fundos

Montante

inicial

(€)

Fundos próprios do Inega

2.466.956

1.000.000

3.466.956

Fundos comunitários derivados do programa operativo Feder-Galiza 2007-2013

400.000

500.000

900.000

Fundos de Compensação Interterritorial que cofinancian

100.000

125.000

225.000

Total

2.966.956

1.625.000

4.591.956

Segundo. Esta ampliação, uma vez publicada no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cómputo de prazo para resolver.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2014

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza