José Andrés Salgado Fernández, secretário judicial da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, por este edito,
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Neste procedimento de extensão de efeitos 739/2004-14, seguido por instância de Francisco José Folgar Pazos contra a Subsecretaría de Defesa, ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:
Acorda: que devemos recusar e recusamos o pedido formulado por Francisco José Folgar Pazos de extensão dos efeitos da Sentença 357/2006 de 12 de abril, ditada no recurso 739/2004, sem fazer expressa imposição de custas.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, com a advertência de que esta é susceptível, de conformidade com o disposto no artigo 87 da LRXCA, de recurso de casación, que se deverá preparar mediante a apresentação prévia de recurso de reposição ante esta sala no prazo dos 5 dias seguintes à notificação do presente auto.
Assim o acordamos, mandamos e assinamos as pessoas anotadas na margem.
E como consequência do ignorado paradeiro de Francisco José Folgar Pazos, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
A Corunha, 13 de fevereiro de 2014
José Andrés Salgado Fernández
Secretário judicial