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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Terça-feira, 4 de março de 2014 Páx. 9247

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 23/2014, de 20 de fevereiro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a necessidade de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas obras, declaradas de emergência, para a estabilização do talude da AC-550 ao seu passo pela câmara municipal de Muros (pontos quilométricos do 38+000 ao 39+500).

Antecedentes:

O passado 18 de janeiro de 2014 produziu-se um desprendimento na estrada AC-550 devido às intensas chuvas, o que provocou o encerramento entre os pontos quilométricos 38+000 e 39+500, que une as localidades de Cee com Ribeira, no termo autárquico de Muros, obrigando a habilitar um passo alternativo pelo troço da estrada antiga, que está a fazer de variante, e a regular o trânsito por meio de semáforos.

A Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas deu conta ao Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do passado 6 de fevereiro, da obra para a estabilização do talude da AC-550 ao seu passo pela câmara municipal de Muros, declarada de emergência pela Agência Galega de Infra-estruturas o passado 23 de janeiro.

Estas circunstâncias obrigam a uma imediata actuação dos poderes públicos, para fazer frente aos problemas de segurança viária provocados na zona, sendo necessário proceder de modo imediato à execução da obra de emergência e, consequentemente, à uma urgente ocupação dos bens e direitos necessários, os quais aparecem recolhidos e valorados no expediente administrativo instruído para tal efeito.

O artigo 27 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza declara, genericamente, o interesse geral das obras de estradas. Em consequência, em aplicação do artigo 10 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa, o reconhecimento concreto da utilidade pública corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, por analogia com a estrutura da Administração geral do Estado.

A competência para declarar a necessidade de ocupação e a sua urgência, regulados, respectivamente, nos artigos 15 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa, corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o teor do previsto no artigo segundo do Decreto 156/1982, de 15 de dezembro, sobre assunção de transferências em matéria de estradas.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte de fevereiro de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído para a execução das obras, declaradas de emergência, para a estabilização do talude da AC-550 ao seu passo pela câmara municipal de Muros (pontos quilométricos do 38+000 ao 39+500), assim como para qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução das obras.

Santiago de Compostela, vinte de fevereiro dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas