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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Segunda-feira, 3 de março de 2014 Páx. 9129

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO RSU-2393/2013.

María Assunção Bairro Calle, secretária judicial da secção 1 desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 2393/2013 desta secção, seguidos por instância de Guadalupe Lafuente Lens, contra a empresa Transportes Imediatos do Barbanza, S.L.N.E., sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual da parte candidata contra a sentença com data de 24 de setembro de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela nos autos nº 396/2012 seguidos por instância da candidata contra a empresa demandada sobre despedimento, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no Banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Transportes Imediatos do Barbanza, S.L.N.E., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província e no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de fevereiro de 2014

A secretária judicial