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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 Páx. 8395

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 10 de fevereiro de 2014 pela que se classifica de interesse cultural a Fundação Xosé Lois Foxo-Real Banda de Gaitas.

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Xosé Lois Foxo-Real Banda de Gaitas com domicílio no Campus Universitário, pavilhão 3, em Ourense.

Factos:

1. José Luís Fojo Rivas, presidente do padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação a efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Xosé Lois Foxo-Real Banda de Gaitas, foi constituída em escrita pública outorgada em Ourense o 17 de dezembro de 2013, ante a notário María Isabel Louro García, com o número de protocolo 1.635, por José Luís Fojo Rivas que actua no seu próprio nome e direito.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto a custodia, estudo e difusão da obra de Xosé Lois Foxo e a Real Banda de Gaitas através de todos os meios, escritos, audiovisuais ou quaisquer outro que possa aparecer num futuro.

4. O padroado inicial da Fundação está formado por José Luís Fojo Rivas como presidente; Manuel Garrido Rodríguez como vice-presidente; Concepção Aira Quintas como secretária e María Ruth Fojo Aira e Aurelio Fojo Aira como vogais.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Xosé Lois Foxo-Real Banda de Gaitas, em base às matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de secretários gerais, procede a sua classificação como de interesse cultural e a sua adscrición à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do registro de fundações de interesse galego, corresponde a esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, a classificação da Fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 4 de fevereiro de 2014.

DISPONHO:

Classificar de interesse cultural a Fundação Xosé Lois Foxo-Real Banda de Gaitas, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Contra esta ordem que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, podendo interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2014

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça