De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se a interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do procedimento.
A interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, situadas em São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da interessada em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edito.
Contra a presente resolução, que põe fim a via administrativa, poderá a interessada interpor recurso contencioso-administrativo, à sua eleição, ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente à circunscrição do seu domicílio ou o de Santiago de Compostela por ser a sede do órgão administrativo que ditou o acto originário impugnado, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, segundo o disposto nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2014
Verónica Telhado Barcia
Directora geral de Conservação da Natureza
ANEXO
Expediente núm.: COM-OU-2005/0002.
Interessada: Sociedade de Caçadores de Ponte.
Representante: Manuel Míguelez López.
Acto de notificação: resolução do recurso de alçada.
Último endereço conhecido: rua da Padrenda, nº 6, 32004 Ourense.