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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 Páx. 8098

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Tributária da Galiza

ANÚNCIO de 4 de fevereiro de 2014, da Zona de Arrecadação de Vigo, pelo que se comunica o leilão público dos bens/direitos que se descrevem.

O dia 7 de maio de 2014, às 10.30 horas, nos locais da Zona de Arrecadação de Vigo (sita na rua Areal, nº 62, local 3, Vigo) celebrar-se-á o leilão público dos bens/direitos que se descrevem a seguir:

Debedora: Marisera, S.L. CIF: B36611614.

Lote

Descrição

Valor

Ónus

Tipo 1ª

Trechos

1

Veículo matrícula: 4176CNW, marca: Renault, modelo: Clio 2.0 V, tipo: turismo.

Bastidor: VF1CB1N0F29880943, data de matriculación: 21.11.2003.

3.600,00 €

Não constam

3.600,00 €

250,00 €

Debedora: Gabinete Apoyo Psicológico, S.L. CIF: B36906816.

Lote

Descrição

Valor

Ónus

Tipo 1ª

Trechos

2

As faculdades que integram a posição jurídica do comprador a respeito do se bem que a seguir se descreve, sobre o que figura inscrito contrato de financiamento a comprador com leasing, a favor do Banco Popular Espanhol, o qual se encontra totalmente cancelado segundo certificado expedido pela entidade titular do leasing com data do 11.10.2013.

Veículo matrícula: 4815BZF, marca: Audi, modelo: A4, tipo: turismo.

Bastidor: WAUZZZ8EX2A169972, data de matriculación: 2.8.2002.

4.310,00 €

Não constam

4.310,00 €

250,00 €

Debedora: Torrecedeira 104, S.L. CIF: B36983807.

Lote

Descrição

Valor

Ónus

Tipo 1ª

Trechos

3

Prédio de Vigo nº 76146.

Natureza urbana. Rocho.

Localização: avenida Sanjurjo Badía, 22, planta 1, nº ordem: 8, cuota: zero inteiros, sete centésimas por cento.

Superfícies: construída: três metros, três decímetros quadrados, terreno: cento quarenta metros, quarenta e nove decímetros quadrados.

Descrição: urbana. Oito. Rocho número sete em planta primeira do edifício assinalado com o nº 22 da avenida de Sanjurjo Badía, de Vigo.

Mede uns três metros três decímetros quadrados. Estrema: frente, corredor de acesso; costas, medianera com o edifício lindante, direita entrando, rocho número seis e corredor e esquerda, rocho número oito. Cuota de participação: zero inteiros sete centésimas por cento.

Titularidade: Torrecedeira 104, S.L., B36983807, 100,0000000 %. Totalidade do pleno domínio por título de compra e venda.

Inscrição: Registro da Propriedade número 2 de Vigo, tomo 2589, livro 1382, folio 64, alta 2.

4.500,00 €

Não constam

4.500,00 €

500,00 €

Debedora: Balboricha Imobiliária, S.L. CIF: B36898450.

Lote

Descrição

Valor

Ónus

Tipo 1ª

Trechos

4

Prédio de Vigo nº 59779/4. Descrição do prédio: urbano. Trinta. Espaço baixo coberta a rochos, do edifício assinalado com o número 200, hoje 196, da avenida de Castrelos de Vigo. Tem uma superfície de cento vinte e dois metros e catorze decímetros quadrados e estrema, considerando o edifício desde a sua frente, frente: rocho anexo da habitação prédio número vinte e sete da divisão horizontal e ares da avenida de Castrelos; fundo, Cándido Comesaña e anexo das habitações B e C, prédios vinte e oito e vinte e nove da divisão horizontal; direita entrando, Ruisan, Sociedade Limitada; e esquerda entrando, Ruisan Sociedade Limitada, e Silvio García. Estão previstos, à direita entrando baixo a coberta, quinze rochos numerados do um ao quinze, ambos inclusive, com uma superfície respectiva de quatro com vinte metros quadrados, três com zero um metros quadrados, três com zero nove metros quadrados, três com zero sete metros quadrados, três com zero seis metros quadrados, três com vinte e sete metros quadrados, dois com trinta e seis metros quadrados, dois com vinte e três metros quadrados, dois com vinte e três metros quadrados, dois com vinte e três metros quadrados, dois com vinte e três metros quadrados, um com noventa e três metros quadrados, dois com vinte e cinco metros quadrados, dois com vinte e três metros quadrados e dois com vinte e três metros quadrados. E outros cinco rochos, à esquerda sob coberta, números dezasseis, dezassete, dezoito, dezanove e vinte, de superfície respectiva, oito com setenta e sete metros quadrados, onze com catorze metros quadrados, sete com trinta e quatro metros quadrados, sete com trinta e um metros quadrados e doce com sessenta e sete metros quadrados. Quota: 1,40 por cento. Uma vinteava parte indivisa do prédio descrito que dá direito à utilização em exclusiva do rocho assinalado com o número cinco. O dito rocho tem a seguinte descrição: forma rectangular, tem um perímetro de um metro quarenta centímetros por dois metros onze centímetros, ao todo uma superfície útil de três metros seis decímetros quadrados, aproximadamente. Estrema: frente, corredor; fundo, coberta da habitação noveno C e noveno B; direita, rocho número 4; e esquerda, rocho número 6.

Titularidade: Balboricha Imobiliária, S.L., B36898450, a totalidade do pleno domínio.

Inscrição: Registro da Propriedade número 3 de Vigo, inscrição 3ª ao tomo 1902, livro 967, folio 17.

3.600,00 €

Não constam

3.600,00 €

500,00 €

5

Prédio de Vigo nº: 72955/12, natureza urbana: rocho, localização: rua Aragón, 92, planta: ent., nº ordem: 10, quota: dois inteiros, setenta e nove centésimas por cento, superfícies: construída: um metro, cinquenta decímetros quadrados. Estremas: frente: zona de acesso, direita: rocho número 16, esquerda: rocho número 18, fundo: rocho número 21. Descrição: uma vinteava parte indivisa do prédio sito na entreplanta, integrante do edifício assinalado com o número 92 da rua Aragón. Rocho assinalado com o número dezassete.

Titularidade: Balboricha Imobiliária, S.L. B36898450, 5 %, 1/20 do pleno domínio por título de compra e venda.

Inscrição: Registro da Propriedade nº 2 de Vigo, tomo 2473, livro 1302, folio 125, prédio 72955/12, alta 1.

4.000,00 €

Não constam

4.000,00 €

500,00 €

6

Urbano. Rocho número vinte e sete, sito na planta de soto primeiro e menos aprofundo denominado soto primeiro, de um edifício denominado Edifício Castiñeiros, sito nas ruas Castiñeiros e Progresso, da vila de Sanxenxo, tem uma superfície de três metros quadrados. Estrema: frente, por onde tem o seu acesso, largo de garagem número 43; direita entrando, rocho número 26; esquerda e fundo, rampa de acesso. Trata-se de uma vinte e uma ava parte indivisa do prédio 33.208, ao folio 168 do livro 345 de Sanxenxo, inscrição 1ª, que se concreta no rocho 27.

Titularidade: Balboricha Imobiliária, S.L., B36898450, totalidade do pleno domínio.

Inscrição: Registro da Propriedade de Cambados, tomo 1180 de Sanxenxo, livro 349, folio 127, prédio 33208-T27.

3.500,00 €

Não constam

3.500,00 €

500,00 €

7

Urbano. Largo de garagem número quarenta e três, sita na planta de soto primeiro ou menos aprofundo denominado soto primeiro, de um edifício denominado Edifício Castiñeiros, sito nas ruas Castiñeiros e Progresso, da vila de Sanxenxo, tem uma superfície de catorze metros com vinte e cinco decímetros quadrados. Estrema: frente, por onde tem o seu acesso, zona de manobra; direita entrando, rochos números 27 e 26; esquerda, largo de garagem número 42; e fundo, em parte rampa de acesso.

Trata-se de uma vinte e uma ava parte indivisa do prédio 33.203, ao folio 168 do livro 345 de Sanxenxo, inscrição 1ª, que se concreta na praça de garagem número 43.

Titularidade: Balboricha Imobiliária, S.L., B36898450, a totalidade do pleno domínio.

Inscrição: Registro da Propriedade de Cambados, tomo 1180 de Sanxenxo, livro 349, folio 126, prédio 33208-G43.

17.500,00 €

Não constam

17.500,00 €

500,00 €

De conformidade com o disposto no artigo 101 do Real decreto 939/2005, de 29 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de arrecadação, faz-se constar:

a) Estão à disposição dos interessados na Zona de Arrecadação de Vigo, onde podem ser examinados até o dia anterior ao do leilão, os expedientes de constrinximento nos que constam os títulos de propriedade dos bens ou direitos poxados e o estado dos seus ónus e encargos, com os que haverá de se conformar, sem ter direito a exixir outros.

b) Quando se trate de bens ou direitos inscritibles nos registros públicos, os licitadores não poderão exixir outros títulos de propriedade que os achegados no expediente; que, de não estar inscritos os bens ou direitos no registro, o documento público de venda é título mediante o que pode efectuar-se a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecário, e que, nos demais casos nos quais seja preciso, deverão de proceder, se lhes interessa, como dispõe o título VI da Lei hipotecário para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.

c) Os ónus e encargos que subsistisen ao crédito dos executantes continuarão subsistindo, percebendo-se que o rematante os aceita e fica subrogado nas suas responsabilidades, sem destinar-se à sua extinção o preço do remate.

d) No tipo do leilão não se incluem os impostos indirectos que gravem a transmissão dos bens ou direitos.

e) Obriga de constituir ante a mesa do leilão, com anterioridade a sua celebração, um depósito do 20 % do tipo do leilão. De forma motivada poderá reduzir-se este depósito até um mínimo do 10 %. Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, o dito depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades nas que incorrer pelos prejuízos que origine a falta de pagamento do preço do remate.

O depósito constituir-se-á mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de arrecadação ou por qualquer outro médio que se habilite para o efeito.

f) O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação de bens ou direitos se se faz o pagamento da quantia estabelecida no artigo 169.1 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

g) O adxudicatario entregará, no acto da adjudicação ou dentro dos 15 dias seguintes, a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.

h) Admitir-se-ão ofertas em sobre fechado. Neste caso a mesa de leilão substituirá os licitadores, puxando por eles na forma prevista para o efeito.

i) Depois da realização da primeira licitação, a mesa poderá acordar a realização de uma segunda licitação, depois de deliberação da sua conveniência. Neste caso admitir-se-ão leilões que cubram o novo tipo, que será o 75 % do tipo do leilão na primeira licitação.

j) De conformidade com o disposto no artigo 107 do Regulamento geral de arrecadação e de ficar bens sem adjudicar iniciar-se-á o trâmite de adjudicação directa por prazo de seis meses, podendo-se apresentar ofertas em sobre fechado a partir desse momento à mesa do leilão.

A mesa do leilão abrirá as ofertas apresentadas ao remate do prazo de um mês desde o seu início, podendo proceder à adjudicação dos bens se alguma delas se considera suficiente nesse momento. Caso contrário, anunciar-se-á a extensão de mais um mês para a apresentação de novas ofertas ou melhora das já existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas até esse momento; e assim sucessivamente, com o limite total de seis meses.

Vigo, 4 de fevereiro de 2014

Javier Sánchez García
Recadador de Zona de Vigo