Esta câmara municipal tramitou o correspondente expediente para a demarcação do solo do núcleo rural da Costa-Gondrame, freguesia de Gondrame. De conformidade com o disposto na disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, expõem-se ao público pelo prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos oportunos.
O Páramo/Páramo, 22 de janeiro de 2014
Gumersindo A. Rodríguez Liz
Presidente da Câmara presidente