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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 Páx. 7934

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de janeiro de 2014, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Taboada (expediente IN407A 2013/41-2, 8125 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe, Ourense.

Denominação: LMT, CT e RBT Almuíña.

Situação: câmara municipal de Taboada.

Características técnicas:

• LMTA nua a 20 kV, com origem no apoio existente na LMTA a CT Ansar TE A805 e final no CT aéreo projectado Almuíña (100 kVA), em motorista tipo LA-56 e com um comprimento de 10 metros.

• CT de intemperie Almuíña com uma potência de 100 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 kV.

• RBTA com origem no CTI projectado Almuíña e final na RBT existente, em motorista tipo RZ e com um comprimento de 54 metros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente independentemente das autorizações, licencias ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 28 de janeiro de 2014

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo