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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 Páx. 7490

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 2 de dezembro de 2013 pela que se modifica a Ordem de 11 de março de 2013 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão da batea J.V. I.

Vistos os expedientes instruídos para efeitos de transmissão das bateas Alejandra e J.V. I, e das concessões administrativas que os amparam, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escritos do 14.2.2013 e do 3.6.2013, Ángel Martínez Sayar solicitou, respectivamente, autorização para a transmissão das concessões das bateas Alejandra e J.V. I, e correcção de erros advertidos na solicitude inicial.

Segundo. Como consequência do anterior, com data do 16.5.2013 (DOG nº 93) publica-se a Ordem de 11 de março de 2013 pela que se autoriza a transmissão inter vivos das concessões das bateas Alejandra e J.V. I, e com data do 1.8.2013 (DOG nº 146) a correcção de erros posteriormente solicitada.

Terceiro. Finalmente, mediante escrito do 22.11.2013, Ángel Martínez Sayar solicita a modificação dos novos titulares inicialmente propostos nas ditas solicitudes, de modo que definitivamente serão pessoas diferentes para cada concessão cuja autorização de transmissão se solicitou.

Quarto. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea e do Serviço Técnico-Jurídico sobre a tramitação do expediente são favoráveis.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, que a modifica, e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos em águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Sara Martínez Abal (35483376-B) e Alejandra Martínez Bugallo (76868882-F) da concessão que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: J.V. I.

Situação:

Cuadrícula nº: 90.

Polígono: D.

Distrito: Cambados (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 15.11.1961.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actual titular: Ángel Martínez Sayar (76841712-T).

Novas titulares: Sara Martínez Abal (35483376-B) e Alejandra Martínez Bugallo (76868882-F).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. O actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia compulsado da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. As novas titulares da concessão ficam subrogadas nos direitos e obrigas do anterior, desde o momento de formalización da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1º da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 2 de dezembro de 2013

P.D. assinatura (Resolução do 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar de Vigo