A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que a implantação e supresión de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional serão acordadas pela Comunidade Autónoma, depois de solicitude de implantação pelas universidades, segundo o disposto na legislação vigente.
No âmbito autonómico esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, e pela Ordem de 20 de março de 2012 pela que se desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Depois de serem autorizadas para implantarem os estudos, as universidades ficarão obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartición mais ali de um curso académico. Por razões excepcionais, devidamente justificadas, o departamento competente em matéria de universidades poderá autorizar que não se dê do título noutro curso académico. A não impartición do título mais alá de dois cursos académicos consecutivos levará consigo o início do procedimento de supresión que determinará a revogación da autorização da sua implantação.
O Pleno do Conselho Galego de Universidades de 20 de dezembro de 2013 e de 10 de fevereiro de 2014, no exercício das competências previstas no artigo 56 da Lei 6/2013, de 13 de junho, acordou emitir relatório favorável sobre a revogación da autorização às universidades do Sistema universitário da Galiza para dar os ensinos universitários oficiais dos títulos universitários que se relacionam.
Por tudo isso,
DISPONHO:
Artigo 1
Revogar a autorização à Universidade da Corunha para dar os ensinos universitários oficiais de:
• Grau em Arquitectura Naval, autorizado pelo Decreto 150/2010, de 16 de setembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 2502205.
• Grau em Engenharia em Propulsión e Serviços do Buque, autorizado pelo Decreto 150/2010, de 16 de setembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 2502208.
• Mestrado universitário em Engenharia Matemática (interuniversitario coordena USC e participa UDC e UVIGO), autorizado pelo Decreto 51/2006, de 23 de março, e que figura inscrito no RUCT com o código 4310358.
• Mestrado universitário em Língua e Usos Profissionais, autorizado pelo Decreto 13/2007, de 1 de fevereiro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4310008.
• Mestrado universitário em Linguística e as suas Aplicações (interuniversitario coordena UVIGO e participa UDC), autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4310600.
• Mestrado universitário em Lógica e Filosofia da Ciência (interuniversitario), autorizado para USC pelo Decreto 13/2007, de 1 de fevereiro (DOG de 8 de fevereiro), e para a UDC pelo Decreto 53/2008, de 13 de março (DOG de 28 de março), e que figura inscrito no RUCT com o código 4310330.
Artigo 2
Revogar a autorização à Universidade de Santiago de Compostela para dar os ensinos universitários oficiais de:
• Mestrado universitário em Arqueologia e Ciências da Antigüidade, autorizado pelo Decreto 150/2010, de 16 de setembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4311947.
• Mestrado universitário em Engenharia de Processos Químicos e Ambientais, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4311766.
• Mestrado universitário em Engenharia Matemática (interuniversitario coordena USC e participa UDC e UVIGO), autorizado pelo Decreto 51/2006, de 23 de março, e que figura inscrito no RUCT com o código 4310358.
• Mestrado universitário em Estudo e Edição de Textos Literários Espanhóis e Latinoamericanos, autorizado pelo Decreto 150/2010, de 16 de setembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4312582.
• Mestrado universitário em Estudos Teóricos e Comparados da Literatura e da Cultura, autorizado pelo Decreto 53/2008, de 13 de março, e que figura inscrito no RUCT com o código 4311761.
• Mestrado universitário em Estudos Ingleses. Tendências Actuais e Aplicações, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4311757.
• Mestrado universitário em Estudos Linguísticos, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4311759.
• Mestrado universitário em Leituras sobre a Cidade Histórica. Arte, Património Cultural e a sua Gestão, autorizado pelo Decreto 150/2010, de 16 de setembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4312583.
• Mestrado universitário em Lógica e Filosofia da Ciência (interuniversitario), autorizado para USC pelo Decreto 13/2007, de 1 de fevereiro (DOG de 8 de fevereiro), e para a UDC pelo Decreto 53/2008, de 13 de março (DOG de 28 de março), e que figura inscrito no RUCT com o código 4310330.
• Mestrado universitário em Química Orgânica (interuniversitario coordena USC e participa a Universidade Autónoma e a Universidade Complutense de Madrid), autorizado pelo Decreto 13/2007, de 1 de fevereiro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4310360.
• Mestrado universitário em Química Teórica e Modelización Computacional (interuniversitario), autorizado para UVIGO pelo Decreto 13/2007, de 1 de fevereiro (DOG de 8 de fevereiro), e para a USC pelo Decreto 53/2008, de 13 de março (DOG de 28 de março), e que figura inscrito no RUCT com o código 4311360.
Artigo 3
Revogar a autorização à Universidade de Vigo para dar os ensinos universitários oficiais de:
• Mestrado universitário em Artes Cénicas, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4310596.
• Mestrado universitário em Direcção Pública e Liderança Institucional, autorizado pelo Decreto 245/2011, de 15 de dezembro (DOG de 3 de janeiro de 2012), e que figura inscrito no RUCT com o código 4313039.
• Mestrado universitário em Engenharia Matemática (interuniversitario coordena USC e participa UDC e UVIGO), autorizado pelo Decreto 51/2006, de 23 de março, e que figura inscrito no RUCT com o código 4310358.
• Mestrado universitário em Estudos Ingleses Avançados: Interpretação Textual e Cultural das Sociedades Anglófonas Contemporâneas, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4310597.
• Mestrado universitário em Inovação Industrial e Optimização de Processos, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4310396.
• Mestrado universitário em Linguística e as suas Aplicações (interuniversitario coordena UVIGO e participa UDC), autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4310600.
• Mestrado universitário em Ordenação Jurídica do Comprado, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4311042.
• Mestrado universitário em Química Teórica e Modelización Computacional (interuniversitario), autorizado para UVIGO pelo Decreto 13/2007, de 1 de fevereiro (DOG de 8 de fevereiro), e para a USC pelo Decreto 53/2008, de 13 de março (DOG de 28 de março), e que figura inscrito no RUCT com o código 4311360.
• Mestrado universitário em Tecnologias Avançadas de Processos de Desenho e Fabricação Mecânica, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4311010.
• Mestrado universitário em Tecnologias e Processos na Indústria do Automóvel, autorizado pelo Decreto 53/2008, de 13 de março, e que figura inscrito no RUCT com o código 4310399.
• Mestrado universitário em Tradução e Paratradución, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro, e que figura inscrito no RUCT com o código 4311046.
Artigo 4
As universidades adoptarão as medidas necessárias para garantir os direitos académicos dos estudantes que estejam cursando estudos que iniciam o processo de revogación de acordo com o estabelecido no artigo 16 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.
Disposição derradeira
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2014
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária