Publica-se o presente edicto para que sirva de notificação para efeitos legais, ante a imposibilidade, por ausência, de comunicar as notificações enviadas no seu dia, trás serem devolvidas pelo serviço de Correios. Requer-se a pessoa citada no anexo para que no prazo de 10 dias, contados desde o seguinte à data de publicação deste edicto, compareça pessoalmente ou devidamente representada, para ter conhecimento das resoluções, e se adverte que, de não fazê-lo, se terá por notificada, de conformidade com o disposto nos artigos 59, 61 e 76 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (Boletim Oficial dele Estado de 27 de novembro). A persona citada poderá comparecer, pessoalmente ou devidamente representada, na Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (rua Salvador de Madariaga, nº 9, 1º).
A Corunha, 3 de fevereiro de 2014
(Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro)
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Apelidos e nome |
NIF |
Nº de expte. |
Câmara municipal |
Documentação |
Efeitos |
Mª dele Carmen Maravillas Romero Puente |
33105362 J |
30/2000 |
Santiago de Compostela |
Notificação de extinção |
Extinção |