Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, mediante esta cédula notifica-se-lhe à entidade relacionada no anexo a resolução de procedimento de reintegro da subvenção concedida mediante resolução do director geral de Promoção do Emprego de 21 de setembro de 2009.
Faz-se saber que esta resolução põe fim à via administrativa e que contra ela cabe formular recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposición, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, ante esta Direcção-Geral de Emprego e Formação, de acordo com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2014
Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação
ANEXO
Entidade: Fundação Instituto Estudios Políticos e Sociais.
Endereço: Juan Flórez, 109-113, local 7, baixo, 15005 A Corunha.
Nº de expediente: TR352A 2009/370-0.
Data da resolução do procedimento de reintegro: 19 de novembro de 2013.
Preceitos incumpridos: artigo 7.2.a) da Ordem de 29 de dezembro de 2008, pela que se estabelecem as bases que regulam, para o exercício do ano 2009, as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação, no âmbito de colaboração com as entidades locais e com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro, e se procede à sua convocação; artigo 33.1.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade que há que reintegrar: 78,14 €.