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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014 Páx. 7205

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 3 de fevereiro de 2014, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente OU-00798-O-2013 e mais dois).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Informa-se-lhes que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará neste Serviço de Mobilidade.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Ourense, 3 de fevereiro de 2014

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-00798-O-2013

0063-FHM

Polícia civil 3201 I12849B

Linotrans, S.L.

B98314479

Santísima Trinidad, 73

46290 Alcàsser

València

Diminuição do descanso diário, em condución em equipa, em mais de 2 horas (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 6 horas e inferior a 7 horas.

30.4.2013; 18.15; A-52; 203

Art. 141.6 LOTT em relação com o art. 141.31 LOTT.
Art. 198.6 ROTT

Art. 143.1.f) LOTT

Art. 201.1.f) ROTT

301 euros

OU-00918-O-2013

6821-GST

Polícia civil 3202 B38216U

Urly Transnorte 2011, S.L.U.

B70306659

Freguesia de Bergondo R.30, nave 2

Polígono de Bergondo

15169 Bergondo

A Corunha

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 11 %.

10.4.2013; 7.04; OU-310; 1

Art. 142.2 LOTT.

Art. 199.2 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT Art. 201.1.c) ROTT

351 euros

OU-00945-O-2013

3966-FRJ

Polícia civil 3203 T10323A

Ruth Pineda Castaño

X6528388E

A Morteira, 3

32710 O Pereiro de Aguiar

Ourense

Realizar o transporte de mercadorias perecíveis sem levar no veículo as marcas de identificação e indicações regulamentares ou levá-las em lugares diferentes aos estabelecidos.

30.5.2013; 18.05; OU-P-00; 1,200

Art. 142.16 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros