Põem-se em conhecimento de todas as pessoas interessadas na concentração parcelaria da zona de Oubiña, 2º sector (Cambados, Pontevedra), declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto 146/2013, de 5 de setembro (DOG número 179, de 19 de setembro), que se vão iniciar os trabalhos de investigação da propriedade para os efeitos da concentração, que darão começo o dia seguinte ao da publicação deste anuncio e que se prolongarão durante o tempo necessário, no lugar habilitado para os efeitos na mesma freguesia e nas dependências do Serviço de Infra-estruturas Agrárias de Pontevedra.
Requerem-se os proprietários, arrendatarios e, em geral, os cultivadores e titulares de qualquer direito para que, dentro do citado prazo, lhe apresentem ao pessoal encarregado dos citados trabalhos os escritos em que fundamentem os seus direitos e declarem, em todo o caso, os encargos ou situações jurídicas que afectem as suas parcelas ou os seus direitos.
Adverte-se que as parcelas dos proprietários que não declarassem neste período serão consideradas como parcelas de desconhecidos e dar-se-lhes-á o destino assinalado na Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro. Também se adverte de que a falsidade destas declarações dará lugar, com independência das sanções penais, à responsabilidade por danos e perdas que derivem desta.
Os trabalhos de concentração afectarão em princípio as parcelas rústicas incluídas no sector 2º da freguesia de Oubiña (Cambados, Pontevedra). Portanto, os proprietários deverão, no seu próprio interesse, ademais de fazer a declaração das suas parcelas, seguir o desenvolvimento dos trabalhos de concentração para fazer valer os seus direitos no momento oportuno.
Pontevedra, 4 de fevereiro de 2014
Miguel Ángel Pérez Dubois
Chefe territorial de Pontevedra