Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 Páx. 6467

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 29 de janeiro de 2014 pela que se adjudica destino definitivo a os/às funcionários/as que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, convocado pela Ordem de 28 de dezembro de 2007.

Uma vez realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Ordem de 10 de dezembro de 2013 (DOG número 236, de 11 de dezembro), ao qual foram convocados os/as funcionários/as que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Adjudicar com carácter definitivo os postos que figuram no anexo desta ordem a os/às funcionários/as que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística convocado pela Ordem de 28 de dezembro de 2007 (DOG número 7, de 10 de janeiro de 2008), de acordo com a eleição realizada no acto público que teve lugar o dia 13 de dezembro de 2013.

Segundo. De conformidade com o previsto no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, o prazo da tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três (3) dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência.

A demissão deverá efectuar-se o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Se a adjudicação comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte dias hábeis e deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2014

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

Anexo
Acesso livre

DNI

Apelidos e nome

Posto eleito

Código do posto

Niv.

Subgrupo

Corpo/escala

Denominación

Cons.

Centro directivo

Centro destino

Câmara municipal

Título requerido

Formação específica

32809947X

Põe-te Taboada, Carmen

6

MAK010000015770028

26

A1

Especial (escala de inspecção urbanística)

Inspector/a urbanístico/a

ME A

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística/Direcção

D. X. da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

Santiago de Compostela

Lic. Direito

46898720H

Martínez de la Rosa, Iria

1

MAK010000015770021

26

A1

Especial (escala de inspecção urbanística)

Inspector/a urbanístico/a

ME A

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística/Direcção

D. X. da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

Santiago de Compostela

Arquitectura, Lic. Direito

Permissão conduzir B (R.I.).

34895376Y

Deus Beltrán, María Eugenia

(1)

MAK010000115770050

28

A1

Especial (escala de inspecção urbanística)

Xefatura de serviço técnica

ME A

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística/Direcção

S. X. da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

Santiago de Compostela

Arquitectura

77006045K

Carballo Núñez, María Jesús Cristina

16

MAK010000015770038

26

A1

Especial (escala de inspecção urbanística)

Inspector/a urbanístico/a

ME A

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística/Direcção

D. X. da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

Santiago de Compostela

Arquitectura

Permissão conduzir B (R.I.).

33293189E

Sánchez Vázquez, Eva Cristina

9

MAK010000015770031

26

A1

Especial (escala de inspecção urbanística)

Inspector/a urbanístico/a

ME A

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística/Direcção

D. X. da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

Santiago de Compostela

Lic. Direito

(1) Ordem de 30 de maio de 2011 (DOG número 117, de 20 de junho) pela que se resolve a convocação para a provisão pelo sistema de livre designação