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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014 Páx. 6206

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3731/2013).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação número 3731/2013 desta secção, em que foi recorrente Daniel González Loren e recorridos María Estévez Fernández, a empresa Branco e Limpio, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre resolução de contrato, se ditou sentença com data de 17 de janeiro de 2015, com a seguinte parte dispositiva:

«Resolvemos desestimar o recurso de suplicação interposto por Daniel González Loren contra a sentença de 17 de dezembro de 2012, do Julgado do Social número 5 de Vigo, ditada no julgamento promovido por instância de María Estévez Fernández contra o recorrente e a entidade mercantil Branco e Limpio, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, a sala confirma-a integramente e, em legal consequência, condenamos a recorrente à perda de depósitos, consignações e aseguramentos, sem custas, já que não se impugnou o recurso de suplicação.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto
nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala no banco Banesto nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em forma à empresa Branco e Limpio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de janeiro de 2014

A secretária judicial