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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014 Páx. 6200

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 27 de janeiro de 2014 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Instituto Galego da Vivenda e Solo, anunciado pela Ordem de 15 de novembro de 2013.

Uma vez convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Instituto Galego da Vivenda e Solo, mediante a Ordem de 15 de novembro de 2013 (DOG núm. 229, de 29 de novembro), de conformidade com o estabelecido no artigo 29.2º e 30 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza; no artigo 21 da Lei 15/2010, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas; no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4º do referido decreto legislativo,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar destino no posto de trabalho que se indica e seleccionar a pessoa que se relaciona no anexo.

Segundo. A demissão no destino actual da pessoa que obtiver o largo produzirá na data em que se determine xustificadamente mediante ordem da pessoa titular da conselharia publicado no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, segundo o Decreto 166/2013, de 14 de novembro, pelo que se modifica o artigo 14.4 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e o disposto na base sétima da convocação.

O cômputo do prazo da tomada de posse iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças que, de ser o caso, lhe fossem concedidos à pessoa interessada. Nos supostos de baixa por incapacidade temporária, iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa a pessoa, assim como a daquele em que obtenha largo, realizará, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e tomada de posse, das que se lhe dará deslocação à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso postestativo de reposição ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2014

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANEXO

Apelidos e nome: Antonio Aguarón Turrientes.

NRP: 1310669024 A2060.

Subgrupo: A1.

Corpo/escala: superior de administração geral da Xunta de Galicia.

Denominação do posto: chefatura da área provincial.

Nível: 28.

Código do posto: ME A.S99.10.000.32001.001.

Complemento específico: 13.698,72.

Centro directivo: Instituto Galego da Vivenda e Solo.

Localidade: Ourense.

Adscrición administrações públicas: A11 (adscrición indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA.).

Formação específica: 640 (para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego).