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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 Páx. 6056

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de janeiro de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Noia (expediente IN407A 178/2013).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: adequação CT A Chaínza (expediente 5159).

Situação: câmara municipal de Noia.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea a CT A Chaínza, a 20 kV, com um comprimento de 25 m, com origem em arqueta projectada na LMTS São Bernardo-C. Maderas Ornanda, 5 (expediente 24.737), entre o CT Cabrúns (expediente 30.935) e o CT estrada Argalo (expediente 114/97), em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-1×240 Al e final na mesma arqueta, uma vez que entre e saia do novo CT A Chaínza (projectado).

Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 250 kVA, e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 16 de janeiro de 2014

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha