Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominación: adequação CT A Chaínza (expediente 5159).
Situação: câmara municipal de Noia.
Características técnicas:
Linha eléctrica em media tensão subterrânea a CT A Chaínza, a 20 kV, com um comprimento de 25 m, com origem em arqueta projectada na LMTS São Bernardo-C. Maderas Ornanda, 5 (expediente 24.737), entre o CT Cabrúns (expediente 30.935) e o CT estrada Argalo (expediente 114/97), em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-1×240 Al e final na mesma arqueta, uma vez que entre e saia do novo CT A Chaínza (projectado).
Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 250 kVA, e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 16 de janeiro de 2014
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha