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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014 Páx. 5592

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 23 de janeiro de 2014 pela que se notifica a resolução do recurso extraordinário de revisão interposto contra as resoluções de 19 de maio de 2010 e de 2 de fevereiro de 2012, recaídas no expediente 107B 2008/20-0.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 16 de dezembro de 2013, a resolução pela qual se resolve a inadmissão a trâmite do recurso extraordinário de revisão interposto por Gervasio Cao Expósito, em representação de Caocosta Promociones, S.L., contra as resoluções de 19 de maio de 2010 e de 2 de fevereiro de 2012, ditadas pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as obras promovidas por Caocosta Promociones, S.L., consistentes numa edificación destinada a uso residencial, no lugar de Reinante, no termo autárquico de Barreiros, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução ao citado interessado, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao citado interessado a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística