Finalizado o prazo para apresentar a solicitude e realizada a baremación dos méritos para dar docencia de religião católica, no nível de educação secundária obrigatória e bacharelato, e de religião evangélica, no nível de infantil e primária e no de educação secundária obrigatória e bacharelato, nos centros docentes públicos que dependem desta conselharia, procede a publicação das pontuações provisórias e a relação de excluídos na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,
Em consequência, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas por médio deste anuncio, na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (http://www.edu.xunta.es/substitutoslistas/) a relação provisória de excluídos e as pontuações provisórias do baremo para vagas de interinidades e substituições para dar docencia de religião católica, no nível de educação secundária obrigatória e bacharelato, e de religião evangélica, no nível de infantil e primária e no de educação secundária obrigatória e bacharelato, nos centros docentes públicos que dependem desta conselharia.
Segundo. Contra estas pontuações provisórias e relação de excluídos provisória poderá interpor-se reclamação no prazo de dez dias naturais, a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG, ante o director geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2014
José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos