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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014 Páx. 5551

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (263/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 263/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Daniel Mata Fernández contra a empresa Limpiezas Ele Polígono, S.L. sobre despedimento, ditou-se auto em data 21.1.2013, cuja parte dispositiva, é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva.

Disponho despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do ejecutante Daniel Mata Fernández face a Limpiezas Ele Polígono, S.L., parte executada.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição a interpor no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza A secretária judicial».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Limpiezas Ele Polígono, S.L. expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2014

A secretária judicial