No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 71 e 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (doravante LRXAP-PAC), ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com os requerimento de documentação nos procedimentos instados por os/as interessados/as, publica mediante este edito, de conformidade com o disposto no artigo 61 da LRXAP-PAC, para que no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edito, apresentem a documentação requerida, nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia de Vigo; rua Concepção Arenal número 8, 1ª planta), advertindo-lhes que, de não fazê-lo assim, se terão por notificados/as para os efeitos que se assinalam ao pé deste edito.
Vigo, 16 de janeiro de 2014
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nome e apelidos |
DNI/NIE |
Núm. expte. |
Isabel Atanasiu s/s |
X3647557X |
36057/0340/13-E |
Joselito Barrul Barrul |
53183966P |
36057/0499/13-E |
Alfonso Cameselle Pintos |
36122242Y |
36057/0408/13-R |
Mario Dobal Lee |
35588007S |
36057/0772/13-R |
María Ángeles Francisco Blanco |
36104477Z |
36057/0276/13-E |
Odalys Infante Rivaflecha |
54383441X |
36057/0464/13-E |
Raquel Jorge Guimeráns |
78735500Z |
36008/0059/13-R |
María dele Pilar Leal Francisco |
32655759Z |
36057/0234/13-E |
David López Álvarez |
39457645H |
36057/0786/13-R |
Andrea Mariela López I-la-ás |
X4994234Z |
36057/0933/13-R |
Ana Isabel Medina Dadin |
76826908D |
36022/0005/13-E |
Bachir Nahil Barjani |
35608931D |
36055/0018/13-E |
Enrique Ojea Bazarra |
35257824C |
36038/0123/13-E |
Enrique Ojea Bazarra |
35257824C |
36038/0045/13-R |
Evelio Pérez Castro |
54221846J |
36057/0303/13-E |
María Dores Pérez Riveiro |
52450816Y |
36026/0040/13-R |
Julia María Pinheiro Pinheiro |
73241285Q |
36004/0020/13-R |
Dimitry Soldatkin s/s |
X6169025B |
36057/0684/13-R |
María Luzia Soalheiro Alejandre |
39460483G |
36055/0068/13-R |
Roberto C. Tanoira Jamardo |
35477294R |
36044/0022/13-R |
Efeitos por não acreditar a documentação requerida:
– Paralisar-se-á o expediente e, transcorridos três meses, produzir-se-á a sua caducidade, com o arquivamentos das actuações praticadas, de conformidade com o estabelecido no artigo 92 da LRXAP-PAC (BOE núm. 285, de 27 de novembro de 1992), modificada parcialmente pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro).